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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 158, de 04 de agosto de 2021

(Revogada pela Portaria Presidência nº 68, de 05 de abril de 2022)

Dispõe sobre a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (Torna sem efeito a Portaria nº 114/21).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições regimentais, e

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo SEI n° 0000868-12.2021.6.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Fica criada a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes membros:

I - Juiz Federal - Leonardo Hernandez Santos Soares - Presidente;

I - Servidor - Rinaldo Soares de Farias, representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;

II - Servidora - Ana Cristina Ferreira da Paz, representante da Secretaria Judiciária; 

III - Servidor - Celso Hartmann Júnior, representante da Secretaria de Administração e Orçamento;

IV - Servidora - Soraya Santos de Sousa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria Presidência Nº 114/2021 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 139, de 09/08/2021, p. 1.