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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria presidência nº 139, de 29 de junho de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº PROCESSO SEI

Dimas Alves Balieiro

1%

24/09/2020

23/09/2024

0001256-12.2021.6.03.8000

Éden Monteiro da Paixão 

1%

19/09/2020

18/09/2024

0001306-38.2021.6.03.8000

Raimundo Tadeu Quadros da Rocha

1%

06/04/2021

30/06/2023

0000945-21.2021.6.03.8000

 

 

 

Art. 2º Publique-se e registre-se. 

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 112, de 01/07/2021, p. 2.