
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria presidência nº 139, de 29 de junho de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,
Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO
Servidor |
Percentual |
Início dos Efeitos Financeiros |
Término dos Efeitos Financeiros |
Nº PROCESSO SEI |
Dimas Alves Balieiro |
1% |
24/09/2020 |
23/09/2024 |
0001256-12.2021.6.03.8000 |
Éden Monteiro da Paixão |
1% |
19/09/2020 |
18/09/2024 |
0001306-38.2021.6.03.8000 |
Raimundo Tadeu Quadros da Rocha |
1% |
06/04/2021 |
30/06/2023 |
0000945-21.2021.6.03.8000 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 112, de 01/07/2021, p. 2.