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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria presidência nº 129, de 10 de junho de 2021

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo artigo 16, do Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no ´Processo Administrativo SEI 0001616-78.2020.6.03.8000,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do recadastramento anual dos servidores aposentados e pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme estabelece a Portaria TRE/AP nº 406/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a prevenção ao contágio do novo Coronavírus e a necessidade de proteção à saúde dos envolvidos; 

CONSIDERANDO o contido no Ofício-Circular nº 20 - SG (0903159), de 24.06.2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa CGCAP/ME nº 121, de 26.11.2020, que suspendeu a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, até 31 de janeiro de 2021

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a exigência do recadastramento anual de aposentados e pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá de que trata a Portaria Presidência nº 406, de 24 de julho de 2008, sendo facultada aos aposentados e pensionistas, a possibilidade da realização do recadastramento por meio eletrônico a ser disponibilizado pelo Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 99, de 14/06/2021, p. 2.