
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria presidência nº 115, de 25 de maio de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto da Lei nº 14.131, de 30/03/2021, publicada no DOU em 31/03/2021; e
CONSIDERANDO o teor dos autos do processo SEI 0000912-31.2021.6.03.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º Estabelecer que, até 31 de dezembro de 2021, o limite máximo da soma mensal das consignações facultativas será de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração, proventos ou pensão do consignado.
Art. 2º Mantém-se inalterado o limite máximo de 70% (setenta por cento) para a soma das consignações facultativas e compulsórias previsto no art. 10, § 1º, da Resolução n° 304/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 89, de 27/05/2021, p. 2.