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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 114, de 25 de maio de 2021

(Revogada pela Portaria Presidência nº 158, de 04 de agosto de 2021)

Institui a Comissão de Gestão da Memória e de Gestão Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (Torna sem efeito a Portaria nº 107/2021).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições regimentais, e

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário, bem como das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais, na documentação administrativa e nos depoimentos de Magistrados e Servidores;

CONSIDERANDO, ainda, as indicações de representantes das Unidades para composição da Comissão, conforme expediente protocolizado no Procedimento Administrativo SEI n° 0000868-12.2021.6.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Instituir a Comissão de Gestão da Memória e de Gestão Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos servidores abaixo indicados:

I - Rinaldo Soares de Farias, representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;

II - Ana Cristina Ferreira da Paz, representante da Secretaria Judiciária; 

III - Celso Hartmann Júnior, representante da Secretaria de Administração e Orçamento;

IV -Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira, representante Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - Jorge de Almeida Cruz, representante da Coordenadoria da Corregedoria;

VI - Soraya Santos de Sousa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

§ 1° Os trabalhos serão presididos pelo representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral.

§ 2º Compete ao presidente da Comissão coordenar as atividades e convocar seus integrantes para reuniões de trabalho.

Art. 3º Caberá à Diretoria-Geral a indicação de Secretário(a) para elaborar as atas das reuniões da Comissão.

Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria Presidência Nº 107/2021 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 89, de 27/05/2021, p. 3.