
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 114, de 25 de maio de 2021
(Revogada pela Portaria Presidência nº 158, de 04 de agosto de 2021)
Institui a Comissão de Gestão da Memória e de Gestão Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (Torna sem efeito a Portaria nº 107/2021).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário, bem como das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais, na documentação administrativa e nos depoimentos de Magistrados e Servidores;
CONSIDERANDO, ainda, as indicações de representantes das Unidades para composição da Comissão, conforme expediente protocolizado no Procedimento Administrativo SEI n° 0000868-12.2021.6.03.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º Instituir a Comissão de Gestão da Memória e de Gestão Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos servidores abaixo indicados:
I - Rinaldo Soares de Farias, representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;
II - Ana Cristina Ferreira da Paz, representante da Secretaria Judiciária;
III - Celso Hartmann Júnior, representante da Secretaria de Administração e Orçamento;
IV -Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira, representante Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - Jorge de Almeida Cruz, representante da Coordenadoria da Corregedoria;
VI - Soraya Santos de Sousa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
§ 1° Os trabalhos serão presididos pelo representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral.
§ 2º Compete ao presidente da Comissão coordenar as atividades e convocar seus integrantes para reuniões de trabalho.
Art. 3º Caberá à Diretoria-Geral a indicação de Secretário(a) para elaborar as atas das reuniões da Comissão.
Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria Presidência Nº 107/2021 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 89, de 27/05/2021, p. 3.