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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria presidência nº 112, de 26 de maio de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº PROCESSO SEI

Bruna  Macedo Limeira Lima Coutinho

1%

11/05/2021

10/05/2025

0000437-75.2021.6.03.8000

Fábio Antônio Klein da Silva

1%

18/03/2021

17/03/2025

0000993-77.2021.6.03.8000

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

 

Servidor

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº PROCESSO SEI

Rodrigo Vieira Ferreira

Especialização

11/05/2021

0001105-46.2021.6.03.8000

 

Art. 2º Publique-se e registre-se. 

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 90, de 28/05/2021, p. 21.