
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria presidência nº 111, de 21 de maio de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 156 e seguintes do Código de Processo Civil, que determina, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, seja o juiz assistido por perito, nomeado entre os profissionais legalmente habilitados, constantes de cadastro mantido pelo Tribunal ao qual o juiz faz-se vinculado;
CONSIDERANDO que o pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, quando realizada por particular, poderá ser efetuado com recursos alocados no orçamento da União, conforme disposição do art. 95, §3º, II, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o disposto nas Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a baixa ocorrência de perícias no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO a autorização do Tribunal de Justiça do Amapá; e
CONSIDERANDO o contido no PA SEI n° 0001268-31.2018.6.03.8000
R E S O L V E
Art. 1º Adotar a lista pública do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, disponível no endereço eletrônico <https://sig.tjap.jus.br/sgpe_grid_peritos/sgpe_grid_peritos.php>, visando o cumprimento da Resolução CNJ nº 233/2016. Link https://sig.tjap.jus.br/sgpe_grid_peritos/sgpe_grid_peritos.php
Art. 2º A nomeação de peritos deverá obedecer ao disposto no §3º do artigo 9º da Resolução CNJ nº 233/2016.
Art. 3º É vedada a nomeação de profissional ou de órgão que não esteja regularmente cadastrado, com exceção do disposto no art. 156, § 5º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Resolução do CNJ n° 233/2016.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 87, de 25/05/2021, p. 2.