
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria presidência nº 110, de 25 de maio de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76, de 22 de outubro de 2020, que dispõe, sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial);
CONSIDERANDO o disposto no Procedimento Administrativo SEI n°0000763-35.2021.6.03.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º Instituir o Grupo de Trabalho responsável pela implantação do eSocial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos servidores das unidades a seguir indicado:
I - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:
a) Titular - Hélio Freitas Vasconcelos, Chefe da Seção de Registros Funcionais e Documentação;
b) Substituto - José Aldeci Lopes de Matos, Técnico Judiciário, atividade/especialidade - administrativa;
c) Titular - Marcílio Lira de Souza Filho, Chefe da Seção de Serviços de Assistência Médica;
d) Substituto - Alysson Patrick Campos França, Técnico Judiciário, atividade/especialidade - administrativa;
e) Titular - Leonardo Gomes Cavalcante, Chefe da Seção de Folha de Pagamento;
f) Substituto - Hendrikson Lacerda da Silva, Técnico Judiciário, atividade/especialidade - administrativa;
II - Secretaria de Administração e Orçamento - SAO:
a) Titular - Edinaldo Cabral e Silva, Chefe da Seção de Controle e Execução Financeira;
b) Substituto - Lucélia Cunha Moraes, Chefe da Seção de Contabilidade;
III - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Titular - Leonardo Piovessano da Luz, Chefe da Seção de Banco de Dados e Gerenciamento WEB;
b) Substituto - Urivino Bandeira Ribeiro Junior, Técnico Judiciário, atividade/especialidade - Programação Sistemas;
IV - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral - CEJE:
a) Titular - Zelina da Costa Pereira, Chefe da Seção de Projetos;
b) Substituto - Rinaldo Soares de Farias, Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral.
§ 1° Os trabalhos serão presididos pelo representante indicado no "art. 2º, I, a".
§ 2º Compete ao presidente do Grupo de Trabalho coordenar as atividades e convocar seus integrantes para reuniões de trabalho.
§ 3º Nas ausências e afastamentos, os integrantes do Grupo de Trabalho serão substituídos pelos seus respectivos substitutos.
Art. 3º Revogar a Portaria Presidência Nº 195/2020 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES e suas alterações posteriores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 89, de 27/05/2021, p. 2.