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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria presidência nº 110, de 25 de maio de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76, de 22 de outubro de 2020, que dispõe, sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial);

CONSIDERANDO o disposto no Procedimento Administrativo SEI n°0000763-35.2021.6.03.8000,

RESOLVE:

Artigo 1º Instituir o Grupo de Trabalho responsável pela implantação do eSocial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos servidores das unidades a seguir indicado:

I - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:

a) Titular - Hélio Freitas Vasconcelos, Chefe da Seção de Registros Funcionais e Documentação;

b) Substituto - José Aldeci Lopes de Matos, Técnico Judiciário, atividade/especialidade - administrativa;

c) Titular - Marcílio Lira de Souza Filho, Chefe da Seção de Serviços de Assistência Médica; 

d) Substituto - Alysson Patrick Campos França, Técnico Judiciário, atividade/especialidade - administrativa;

e) Titular - Leonardo Gomes Cavalcante, Chefe da Seção de Folha de Pagamento;

f) Substituto - Hendrikson Lacerda da Silva, Técnico Judiciário, atividade/especialidade - administrativa;

II - Secretaria de Administração e Orçamento - SAO:

a) Titular - Edinaldo Cabral e Silva, Chefe da Seção de Controle e Execução Financeira;

b) Substituto - Lucélia Cunha Moraes, Chefe da Seção de Contabilidade;

III - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Titular - Leonardo Piovessano da Luz, Chefe da Seção de Banco de Dados e Gerenciamento WEB;

b) Substituto - Urivino Bandeira Ribeiro Junior, Técnico Judiciário, atividade/especialidade - Programação Sistemas;

IV - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral - CEJE:

a) Titular - Zelina da Costa Pereira, Chefe da Seção de Projetos;

b) Substituto - Rinaldo Soares de Farias, Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral.

§ 1° Os trabalhos serão presididos pelo representante indicado no "art. 2º, I, a".

§ 2º Compete ao presidente do Grupo de Trabalho coordenar as atividades e convocar seus integrantes para reuniões de trabalho.

§ 3º Nas ausências e afastamentos, os integrantes do Grupo de Trabalho serão substituídos pelos seus respectivos substitutos.

Art. 3º Revogar a Portaria Presidência Nº 195/2020 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES e suas alterações posteriores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 89, de 27/05/2021, p. 2.