
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria presidência nº 109, de 19 de maio de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI 0002202-18.2020.6.03.8000, e
CONSIDERANDO a inexistência de Cargo de Oficial de Justiça nos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Resolução 515/2018, dispõe sobre a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP;
CONSIDERANDO a existência do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2020, celebrado entre o TRE-AP e o TJAP, que designa oficial de justiça ad hoc para o cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral,
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Presidencial nº 77, de 13 de maio de 2021.
RESOLVE:
Artigo 1º Designar os Servidores abaixo nominados, pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá -TJAP, para exercer, em caráter excepcional, a função de Oficial de Justiça "ad hoc", na jurisdição da 2ª Zona Eleitoral -Macapá, nos termos do artigo 4º, § 2º da Resolução TRE-AP nº 515/2018, até ulterior deliberação.
CELSON INAJOSA BARRETO - (TITULAR)
RAIMUNDO EDISON DE ALMEIDA CHAVES - (SUPLENTE)
Art. 2º Revogar a Portaria Presidência nº 194/2020 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, de 07.10.2020.
Art. 3º Publique-se e registre-se.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 85, de 21/05/2021, p. 3.