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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 107, de 13 de maio de 2021

(Revogada pela Portaria Presidência nº 114, de 25 de maio de 2021)

Institui a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições regimentais, e

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário, bem como das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais, na documentação administrativa e nos depoimentos de Magistrados e Servidores;

CONSIDERANDO, ainda, as indicações de representantes das Unidades para composição da Comissão, conforme expediente protocolizados no Procedimento Administrativo SEI n° 0000868-12.2021.6.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos servidores abaixo indicados:

I - Rinaldo Soares de Farias, representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;

II - Ana Cristina Ferreira da Paz, representante da Secretaria Judiciária; 

III - Celso Hartmann Júnior, representante da Secretaria de Administração e Orçamento;

IV - Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira, representante Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - Jorge de Almeida Cruz, representante da Coordenadoria da Corregedoria;

VI - Soraya Santos de Sousa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

§ 1° Os trabalhos serão presididos pelo representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral.

§ 2º Compete ao presidente da Comissão coordenar as atividades e convocar seus integrantes para reuniões de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 81, de 17/05/2021, p. 2.