
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria presidência nº 105, de 25 de maio de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO, o planejamento constante do Plano de Gestão do biênio 2021-2023;
CONSIDERANDO, que o objetivo do Seminário Internacional de Direito Eleitoral é, também, compartilhar conhecimentos e experiências, bem como, orientar e esclarecer aspectos polêmicos da legislação eleitoral a nível internacional;
CONSIDERANDO, que este Tribunal, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, realizará um Seminário Internacional de Direito Eleitoral na Cidade de Macapá no 1º semestre de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, as indicações de representantes das Unidades para composição da Comissão, conforme expediente protocolizados no Procedimento Administrativo SEI n° 0000943-51.2021.6.03.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º Instituir a Comissão responsável em elaborar o planejamento e execução de um Seminário Internacional de Direito Eleitoral na Cidade de Macapá no 1º semestre de 2022.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos servidores abaixo indicados:
I - Rinaldo Soares de Farias, representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;
II - Ana Cristina Ferreira da Paz, representante da Secretaria Judiciária;
III - Clauriana Castro Oliveira da Costa, representante da Secretaria de Administração e Orçamento;
IV - Éden Monteiro da Paixão, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Francisco das Chagas Silva Barros, representante da Coordenadoria de Controle Interno;
VI - Helane Fabiola Mareco Magalhães, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Heverton Luiz Rodrigues Fernandes, representante da Ouvidoria Eleitoral;
VIII - Jorge de Almeida Cruz, representante da Coordenadoria da Corregedoria;
VIII - Debora Passos da Costa. (Redação dada pela Portaria nº 187/21).
§ 1° Os trabalhos serão presididos pelo representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral.
§ 2º Compete ao presidente da Comissão coordenar as atividades e convocar seus integrantes para reuniões de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 89, de 27/05/2021, p. 4.