
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria presidência nº 104, de 19 de maio de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI nº 0000764-54.2020.6.03.8000, e
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia com o aumento considerável de casos de infecção pelo novo coronavírus (COVID19) e seu potencial impacto no funcionamento da Justiça Eleitoral e na saúde de magistrados, servidores e colaboradores;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução na circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos; e
CONSIDERANDO o acompanhamento constante das recomendações emitidas pelas autoridades públicas de saúde e a necessidade de complementação das medidas já adotadas neste Tribunal,
RESOLVE:
Artigo 1º Fixar o regime de trabalho remoto na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais.
§ 1º Funcionarão em regime de trabalho presencial, com quantitativo de servidores não superior a 40% da sua lotação, as seguintes unidades e/ou serviços:
I - Gabinete da Presidência;
II - Secretaria de Administração e Orçamento;
III - Transporte e Segurança institucional;
IV - Expedição de material e correspondência;
V- Recepção do Edifício-sede do Tribunal;
VI - Protocolos administrativo e judicial;
VII - Suporte de Tecnologia da Informação;
VIII - Comunicação Social.
§ 2º Na definição dos servidores que serão escalados para trabalhar em regime presencial, devem ser observadas as restrições previstas na Portaria nº 178/2020 (grupo de risco).
§ 3º O expediente presencial deve ser cumprido observando estritamente o quantitativo de horas estabelecido para a jornada de trabalho, sendo admitido apenas quinze minutos de tolerância, tanto para entrada quanto para saída.
§ 4º São obrigações dos servidores em regime de trabalho remoto:
a) manter seus números de contatos atualizados;
b) estar disponíveis durante o seu turno ordinário (Secretaria: 13 as 19h; cartórios eleitorais: 08 as 14h), e somente nele utilizar as ferramentas tecnológicas disponíveis (whatsapp, telegram, messenger, entre outros) para a comunicação institucional; e
c) retornar ao trabalho presencial quando convocados.
§ 5º As atividades deverão ser cumpridas pessoalmente pelo servidor, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não.
§ 6º Compete ao servidor providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do trabalho remoto.
§ 7º A critério da Diretoria-Geral, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) poderá disponibilizar equipamentos de informática formatados para atender as necessidades de unidades cujo acesso a sistemas não seja possível remotamente, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
§ 8º A STI auxiliará as demais unidades do Tribunal, inclusive os cartórios eleitorais, por meio das respectivas chefias, na adoção do trabalho remoto.
Art. 2º Quando houver a necessidade de trabalho presencial, o servidor poderá executá-lo mediante comunicação prévia ao chefe imediato e cumprindo todas as medidas sanitárias determinadas.
Art. 3º A Secretaria Judiciária e os Cartórios Eleitorais garantirão o atendimento ao público externo por meio de canais virtuais, sendo o atendimento presencial medida excepcional, mediante prévio agendamento, nos termos da Resolução TRE-AP nº 2/2020.
Art. 4º Os gestores das unidades da Secretaria e dos cartórios eleitorais garantirão e acompanharão a produtividade dos servidores para manutenção dos serviços do Tribunal.
§ 1º Os critérios de aferição da produtividade dos servidores que estiverem em trabalho remoto serão firmados entre o servidor e o gestor da unidade.
§ 2º O alcance das metas de produtividade pelos servidores em regime de trabalho remoto equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
Art. 5º As portas de acesso ao público serão mantidas fechadas, vedado o acesso do público externo às dependências das unidades do Tribunal.
Parágrafo único. Serão afixados nos cartórios eleitorais lista de responsáveis pela unidade, contendo os números de telefone e e-mail, que poderão ser utilizados pelas partes interessadas para o encaminhamento de demandas administrativas urgentes, bem como o agendamento de atendimento presencial em situações avaliadas pelo respectivo Juiz Eleitoral, na forma da Resolução TRE-AP nº 02/2020.
Art. 6º A Secretaria de Administração e Orçamento promoverá ações em relação aos terceirizados de limpeza por meio de escala de revezamento.
Art. 7º Fica a critério dos gestores das unidades definir a forma de trabalho dos colaboradores terceirizados que trabalham no auxílio administrativo.
Art. 8º Os estagiários ficam dispensados de comparecimento nas unidades do Tribunal durante o período de vigência desta portaria, sem prejuízo da percepção da respectiva bolsa, suprimido, porém, o auxílio-transporte.
Art. 9º Os Chefes de Cartório devem garantir o acesso diário dos colaboradores terceirizados às dependências do cartório para a realização da limpeza, liberando-os ao fim do serviço.
Art. 10 É vedada a realização de quaisquer atividades que envolvam aglomeração de pessoas nas dependências deste Tribunal enquanto perdurar o regime especial disciplinado nesta portaria.
Parágrafo único. As reuniões de trabalho serão realizadas por meio de videoconferência, em plataforma digital disponibilizada pelo TRE-AP ou outra de acesso livre pelos servidores.
Art. 11 O serviço médico do Tribunal (SAMO) deverá funcionar por meio de agendamento prévio, preferencialmente utilizando mecanismos de atendimento remoto.
Art. 12 A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento (CODES), empreenderá ações visando auxiliar as unidades na assimilação das melhores práticas relativas ao trabalho remoto, sobretudo nos aspectos da interação social e do impacto sobre à saúde mental.
Art. 13 Ato do Diretor-Geral poderá dispor sobre outras medidas complementares.
Art. 14 Fica convalidada a Portaria Diretoria-Geral nº 35/2021.
Art. 15 Ficam mantidas todas as medidas de prevenção à propagação da COVID-19 já adotadas neste Tribunal, revogando-se as disposições em contrário e a Portaria nº 45/2021.
Art. 16 Esta Portaria terá validade pelo prazo de vinte dias, a contar da sua publicação.
Publique-se.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 84, de 20/05/2021, p. 2.