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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria presidência nº 101, de 13 de maio de 2021

 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e Regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução 195 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição do orçamento entre 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AP nº 66/2021, que instituiu o Comitê Orçamentário do 2º Grau - CO2G no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Amapá,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros do Comitê Orçamentário do 2º Grau - CO2G no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Amapá, conforme abaixo indicados:

I - Diretoria-Geral: Francisco Valentim Maia;

II - Secretaria de Administração e Orçamento e Finanças: Dilma Célia de Oliveira Pimenta;

III - Secretaria de Gestão de Pessoas: Maria Eliane de Souza Oliveira;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação: Emanoel dos Santos Flexa;

V - Secretaria Judiciária: Mylene Lages Mendes de Azevedo;

VI - Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica: Cláudio Henrique Guerra Xavier da Silva;

VII - Coordenadoria de Orçamento e Finanças: Silvana Carla Benício Dias da Silva;

VIII - Chefe da Seção de Controle e Execução Orçamentária: José Santos Magalhães;

IX - Desembargador representante da Associação dos Magistrados do Amapá - AMAAP: Desembargador João Guilherme Lages Mendes;

X - Servidor representante do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados do Pará e Amapá - SINDJUF - PA/AP: Mara Ruth Ventura Baptista Sharif;

§ 1º O Comitê será presidido pelo representante da Diretoria-Geral e nos impedimentos pelo representante da Secretaria de Administração e Orçamento.

§ 2º Caberá ao representante da Coordenadoria de Orçamento e Finanças secretariar as atividades do Comitê.

§ 3º Nas ausências e impedimentos dos membros do Comitê, os respectivos substitutos automáticos atuarão como suplentes.

§ 4º O prazo de validade do mandato dos representantes das Zonas Eleitorais é de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, permitida uma recondução.

 

Art. 2º Compete ao Presidente do Comitê, sem prejuízo de outras atividades:

I - coordenar o processo de planejamento e execução das atividades do Comitê;

II - instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

III - promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros titulares (e, em suas ausências ou impedimentos, com os respectivos suplentes) ou com parte deles, de acordo com o desenvolvimento das atividades, de modo que haja divisão equânime das tarefas a serem cumpridas pelo Comitê;

IV - supervisionar o registro das reuniões em atas e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

V - avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe para prestarem informações que se considere relevantes para discussão de temas específicos;

VI - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro;

VII - gerenciar os recursos orçamentários, se for o caso;

VIII - comunicar os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento à autoridade superior.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ADAO JOEL GOMES DE CARVALHO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 81, de 17/05/2021, p. 3.