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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 1, de 07 de janeiro de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições, e considerando o contido no Processo SEI nº 0002420-46.2020.6.03.8000 e a Portaria TSE nº 908, de 17 de dezembro de 2020

RESOLVE:

Art. 1º No período de 7 a 31 de janeiro de 2021, o horário de expediente e o atendimento ao público externo neste Tribunal observará os seguintes horários:

I - Secretaria do Tribunal: das 13 às 18 horas; 

II - Cartórios Eleitorais: das 08 às 13 horas.

Parágrafo único. A partir de 1º de fevereiro de 2021, a jornada de trabalho e o atendimento ao público externo neste Tribunal observará o disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-AP nº 440/2014.

Art. 2º Publique-se. Dê-se ciência.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 1 de 25/01/2021,p.2.