
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 1, de 07 de janeiro de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições, e considerando o contido no Processo SEI nº 0002420-46.2020.6.03.8000 e a Portaria TSE nº 908, de 17 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 7 a 31 de janeiro de 2021, o horário de expediente e o atendimento ao público externo neste Tribunal observará os seguintes horários:
I - Secretaria do Tribunal: das 13 às 18 horas;
II - Cartórios Eleitorais: das 08 às 13 horas.
Parágrafo único. A partir de 1º de fevereiro de 2021, a jornada de trabalho e o atendimento ao público externo neste Tribunal observará o disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-AP nº 440/2014.
Art. 2º Publique-se. Dê-se ciência.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 1 de 25/01/2021,p.2.