
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 258, de 18 de dezembro de 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PA SEI nº 0000764-54.2020.6.03.8000, e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução na circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19),
CONSIDERANDO a existência de métodos e de ferramentas passíveis de serem aplicados tanto para trabalhos realizados presencialmente quanto para trabalhos realizados à distância, com foco em resultados por meio da gestão eficiente de atividades; e
CONSIDERANDO o acompanhamento constante das recomendações emitidas pelas autoridades públicas de saúde e a necessidade de complementação das medidas já adotadas neste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º RETOMAR, no período de 07 de janeiro de 2021 a 26 de fevereiro de 2021, prorrogável, o regime de trabalho remoto na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais, limitado a 60% do Quadro de Pessoal do Tribunal.
§ 1º O gestor da unidade estabelecerá os servidores que poderão trabalhar remotamente, podendo adotar escala de revezamento.
§ 2º Todos os servidores enquadrados no grupo de risco, de que trata a Portaria nº 178/2020, permanecerão em trabalho remoto até a data final estabelecida no caput deste artigo.
§ 3º É vedada a concessão de regime de trabalho remoto aos servidores que estejam respondendo a procedimento disciplinar.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não interfere nos atos de concessão de teletrabalho, objeto da Portaria nº 84/2020.
Art. 3º Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Diretoria-Geral.
Art. 4º Ficam mantidas todas as medidas de prevenção à propagação da COVID-19 já adotadas neste Tribunal, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 2 de 11/01/2021, p.5.