
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 257, de 18 de dezembro de 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte,
Considerando as disposições contidas na Resolução CNJ nº 227, de 15.06.2016, que institui o regime de teletrabalho do âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
Considerando os termos da Resolução TRE/AP nº 533, de 07.02.2020, que institui o regime de teletrabalho do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Considerando, ainda, a Portaria Presidência nº 84, de 21.07.2020 TRE-AP/PRES/ASPRES, que regulamenta o regime de teletrabalho do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências;
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0002447-29.2020.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime de teletrabalho aos servidores abaixo.
Servidor |
Cargo |
Lotação |
Período de Duração do Teletrabalho |
Regime |
PA de Origem |
Edvar FelisminoTavares Junior |
Analista Judiciário |
SFP/COPES/SGP |
07.01.2021 a 06.01.2022 |
Integral |
0002843-06.2020.6.03.8000 |
Evanderson Bessa Rodrigues |
Técnico Judiciário |
ASPLAN |
07.01.2021 a 06.01.2022 |
Integral |
0002762-57.2020.6.03.8000 |
Isabel Marques Nery |
Técnico Judiciário |
GAB-DG |
07.01.2021 a 06.01.2022 |
Integral |
0003037-06.2020.6.03.8000 |
Isabel Marques Nery |
Técnico Judiciário |
GAB-DG |
22.01.2021 a 21.01.2022 (Redação dada Pela Portaria Presidência nº 20/2021) |
Integral |
0003037-06.2020.6.03.8000 |
Jéssica Silveira Rollemberg Gomes |
Analista Judiciário |
6ª ZE |
07.01.2021 a 06.01.2022 |
Integral |
0002803-24.2020.6.03.8000 |
Lilian Gláucia Cordeiro dos Santos |
Técnico Judiciário |
SLIC/SAO |
07.01.2021 a 06.01.2022 |
Parcial |
0003005-98.2020.6.03.8000 |
Marina Maia Cruz |
Técnico Judiciário/Cedida |
ASTJ |
07.01.2021 a 06.01.2022 |
Integral |
0002788-55.2020.6.03.8000 |
Tatiana Maria Rabelo |
Técnico Judiciário |
CMP/SAO |
07.01.2021 a 06.01.2022 |
Integral |
0002746-06.2020.6.03.8000 |
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá disponibilizar no Portal Transparência os nomes dos servidores indicados no art. 1º.
Art. 3º Publique-se e registre-se.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 1, de 07/01/2021, p. 3.