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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 257, de 18 de dezembro de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte,

Considerando as disposições contidas na Resolução CNJ nº 227, de 15.06.2016, que institui o regime de teletrabalho do âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

Considerando os termos da Resolução TRE/AP nº 533, de 07.02.2020, que institui o regime de teletrabalho do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

Considerando, ainda, a Portaria Presidência nº 84, de 21.07.2020 TRE-AP/PRES/ASPRES, que regulamenta o regime de teletrabalho do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências;

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0002447-29.2020.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o regime de teletrabalho aos servidores abaixo.

Servidor

Cargo

Lotação

Período de Duração do Teletrabalho

Regime

PA de Origem

Edvar FelisminoTavares Junior

Analista Judiciário

SFP/COPES/SGP

07.01.2021 a 06.01.2022

Integral

0002843-06.2020.6.03.8000

Evanderson Bessa Rodrigues

Técnico Judiciário

ASPLAN

07.01.2021 a 06.01.2022

Integral

0002762-57.2020.6.03.8000

Isabel Marques Nery

Técnico Judiciário

GAB-DG

07.01.2021 a 06.01.2022

Integral

0003037-06.2020.6.03.8000

Isabel Marques Nery

Técnico Judiciário

GAB-DG

22.01.2021 a 21.01.2022 (Redação dada Pela Portaria Presidência nº 20/2021)

Integral

0003037-06.2020.6.03.8000

Jéssica Silveira Rollemberg Gomes

Analista Judiciário

6ª ZE

07.01.2021 a 06.01.2022

Integral

0002803-24.2020.6.03.8000

Lilian Gláucia Cordeiro dos Santos

Técnico Judiciário

SLIC/SAO

07.01.2021 a 06.01.2022

Parcial

0003005-98.2020.6.03.8000

Marina Maia Cruz

Técnico Judiciário/Cedida

ASTJ

07.01.2021 a 06.01.2022

Integral

0002788-55.2020.6.03.8000

Tatiana Maria Rabelo

Técnico Judiciário

CMP/SAO

07.01.2021 a 06.01.2022

Integral

0002746-06.2020.6.03.8000

Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá disponibilizar no Portal Transparência os nomes dos servidores indicados no art. 1º.

Art. 3º Publique-se e registre-se.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 1, de 07/01/2021, p. 3.