
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 146, de 27 de julho de 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 13 da Resolução TRE-AP nº 541/2020, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0000809-92.2019.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos, provisoriamente, na forma do Anexo I, os percentuais de participação dos beneficiários-titulares no custeio do plano de assistência indireta do Programa de Assistência à Saúde - PAS deste Tribunal.
§ 1º Na eventualidade de o servidor efetivo ou requisitado sem função comissionada, pensionista ou inativo perceber remuneração igual ou superior a 15 (quinze) salários mínimos, deverá participar, obrigatoriamente, com o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor da mensalidade.
§ 2º O(a) Diretor(a)-Geral poderá ampliar ou reduzir os percentuais e faixas de que trata o caput deste artigo, de forma a equilibrar a despesa e caput a disponibilidade orçamentária existente para o custeio da assistência indireta, observando-se a programação orçamentária e financeira do exercício.
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Administração e Orçamento deverão promover estudos e apresentar, no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta portaria, proposta com os novos percentuais e/ou faixas remuneratórias que deverão vigorar a partir do exercício de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de julho de 2020.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 129, de 29/07/2020, p.2.
Anexo I
NÍVEL FUNCIONAL |
PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO |
30% |
Servidor não ocupante de função comissionada, pensionistas e inativos |
40% |
FC-1 a FC-5 |
50% |
FC-6 a CJ-4 |