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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 146, de 27 de julho de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 13 da Resolução TRE-AP nº 541/2020, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0000809-92.2019.6.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, provisoriamente, na forma do Anexo I, os percentuais de participação dos beneficiários-titulares no custeio do plano de assistência indireta do Programa de Assistência à Saúde - PAS deste Tribunal.

§ 1º Na eventualidade de o servidor efetivo ou requisitado sem função comissionada, pensionista ou inativo perceber remuneração igual ou superior a 15 (quinze) salários mínimos, deverá participar, obrigatoriamente, com o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor da mensalidade. 

§ 2º O(a) Diretor(a)-Geral poderá ampliar ou reduzir os percentuais e faixas de que trata o caput deste artigo, de forma a equilibrar a despesa e caput a disponibilidade orçamentária existente para o custeio da assistência indireta, observando-se a programação orçamentária e financeira do exercício.

Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Administração e Orçamento deverão promover estudos e apresentar, no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta portaria, proposta com os novos percentuais e/ou faixas remuneratórias que deverão vigorar a partir do exercício de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de julho de 2020.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 129, de 29/07/2020, p.2.

Anexo I

NÍVEL FUNCIONAL

PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO

30%

Servidor não ocupante de função comissionada, pensionistas e inativos

40%

FC-1 a FC-5

50%

FC-6 a CJ-4