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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria presidência nº 178, de 17 de setembro de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0000764-54.2020.6.03.8000, e

CONSIDERANDO que a análise do painel informativo disponibilizado pelo Ministério da Saúde (https://covid.saude.gov.br/) revela queda nos casos confirmados e média móvel por data de início de sintomas nas últimas semanas, o que não representa a suspensão das medidas de proteção à vida humana;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Presidência nº 144/2020 TRE-AP/PRES/ASPRES, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida dos artigos 2º-A e 9º-A:

"Art. 2º-A. Sem prejuízo do prazo estabelecido no inciso III do art. 2, o regime de trabalho remoto fica prorrogado até o dia 18 de dezembro de 2020 para os servidores que atendam a algum dos seguintes requisitos:

I - Pertençam ao grupo de risco para o novo coronavírus, assim consideradas as pessoas detentoras das seguintes condições: 

a) doenças respiratórias crônicas; 

b) doenças cardiovasculares;

c) diabetes mellitus;

d) imunodepressão;

e) doenças renais crônicas;

f) câncer;

g) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

h) doença hepática em estágio avançado;

i) obesidade mórbida: IMC>40 (IMC = peso/altura X altura); 

j) outras enfermidades ou condições crônicas que vulnerabilizem para a Covid-19; 

l) gestantes;

m) idade igual ou superior a 60 anos.

II - Residam com filhos menores de cinco anos de idade e/ou pessoas que estejam enquadradas em alguma das condições elencadas no inciso anterior. 

§ 1º Para os fins deste artigo, o enquadramento de risco será realizado pela SAMO, mediante apresentação de requerimento, acompanhado de documentos comprobatórios.

§ 2º Ao servidor que for deferida a permanência em trabalho remoto nos termos do caput deste artigo, é vedado o exercício de qualquer outra atividade laboral de forma presencial.

.................

Art. 9º-A. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, ouvida a Diretoria-Geral".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 164, de 21/09/2020, p. 2.