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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 87, de 21 de março de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso da atribuição conferida pelo art. 16, inciso XXXIV da Resolução TRE-AP nº 402/2012 - Regimento Interno do TRE-AP e;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e ss. da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que tratam da possibilidade de delegação de competência para a prática de atos que não sejam exclusivos da autoridade delegante;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e eficiência dos procedimentos;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo (SEI) nº 0000244-31.2019.6.03.8000;

RESOLVE:

Art. 1º. O Art. 1º da Portaria Presidência nº 184, de 11 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso XVII:

"Art. 1º ....

.......................

XVII - designar substitutos dos ocupantes de cargos em comissão e de funções comissionadas da Diretoria-Geral e das Secretarias, quando dos afastamentos legais dos respectivos titulares".

Art. 2º. O Art. 2º da Portaria Presidência nº 184, de 11 de meio de 2017, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:

"Art. 2º ....

.......................

Parágrafo único. O Diretor-Geral poderá subdelegar ao Secretário de Gestão de Pessoas a prática dos atos referidos nos incisos II, III e IV deste artigo, mediante portaria publicada em meio oficial, na qual se especifiquem as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação, duração, objetivos da delegação e o recurso cabível".

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de março de 2019.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 47, de 27/03/2019, p.4.