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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria presidência nº 164, de 08 de julho de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e, tendo em vista o contido no PA nº 0001394-47.2019.6.03.8000,

Considerando o que restou deliberado pelo Comitê Gestor na reunião ocorrida em 11.04.2019;

Considerando o transcurso do prazo das unidades para apresentação das minutas contendo as sugestões de alteração/revisão/atualização do Regulamento da Secretaria do Tribunal, em 19.06.2019.

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão encarregada para realizar estudos no sentido de avaliar a necessidade de alteração/atualização/revisão da Resolução TRE/AP nº 406/2012 - Regulamento da Secretaria do Tribunal, composta pelos servidores abaixo:

1. Cláudio Henrique Guerra Xavier da Silva, Técnico Judiciário - Assessor de Planejamento e de Gestão Estratégica - (Presidente); (Revogado pela Portaria Presidência nº 134/2020)

1.  Orlando de Carvalho Ribeiro, Técnico Judiciário - Assessor Técnico-Jurídico dos Juízes Membros (Presidente); (Incluído pela Portaria Presidência nº 134/2020)

2. José Seixas de Oliveira, Analista Judiciário - Assessor Técnico - Jurídico da Presidência - (Membro);

3. Francisco Roberto Cavalcante Dantas, Analista Judiciário - Coordenador de Pessoal (Membro); (Redação dada pela Portaria Presidência nº 134/2020)

4. Heverton Luiz Rodrigues Fernandes, Analista Judiciário - Chefe da Seção de Apoio Jurídico (Membro); e (Redação dada pela Portaria Presidência nº 134/2020)

5. Oziel Nascimento Brandão, Técnico-Judiciário - Assistente IV/ASTJ  (Membro). (Incluído pela Portaria Presidência nº 134/2020)

 

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior terá prazo de 90 (noventa dias), prorrogáveis por igual período, para apresentar relatório conclusivo com as sugestões de alteração/atualização/revisão, para submissão, avaliação e deliberação superior.

 

Art. 3º Publique-se e registre-se.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 116, de 10/07/2019, p. 1.