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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 37, de 26 de fevereiro de 2018

(Revogada pela Portaria Presidência nº 9, de 13 de janeiro de 2022)

Portaria Presidência Nº 37/2018 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES

 

 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ em exercício, no uso da atribuição conferida pelo art. 16, inciso XXXIV da Resolução TRE-AP nº 402/2012 - Regimento Interno do TRE-AP e;

 

Considerando as diretrizes previstas na Resolução nº 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça;

 

Considerando o grande volume de sistemas em utilização no Tribunal Eleitoral do Amapá;

 

Considerando o limite de recursos utilizados para atendimento, suporte e recuperação em momentos críticos desses sistemas;

 

Considerando que a STI deve aderir às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacional e internacionais para as atividades consideradas como estratégicas.

                                                                                                        

 RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir os Sistemas Estratégicos para o negócio no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme quadro abaixo:

 

Nome do Sistema

Categoria

Fase

Nota

[PJE] - Sistema processo judicial eletrônico

Web

Implantado

145

[DJE] - DJE Editor

Desktop

Implantado

145

[ELO] - Eleitor Online

Desktop

Implantado

145

[DJE] - Diário da Justiça Eletrônico

Desktop

Implantado

145

[ELO6] - ELO 6

Web

Implantado

145

[DJE] - DJE Remessa

Desktop

Implantado

145

[cand] - Sistemas de Candidaturas

Web

Implantado

145

[Internet] - Site de Internet

Web

Implantado

145

[filiaWEB] - Sistema de Filiação Partidária

Web

Implantado

145

[SEI] - Sistema Eletrônico de Informações

Web

Implantado

145

[Prepara] - Preparação da Totalização

Web

Implantado

140

[divulga] - Sistema de Divulgação

Desktop

Implantado

140

[GEDAI] - Sistema Gerenciador de Mídias para Urna Eletrônica

Desktop

Implantado

140

[HE] - Sistema de Horário Eleitoral

Web

Implantado

140

[VAP] - Verificador de Aplicações

Desktop

Implantado

140

[GERENCIAMENTO] - Gerenciamento de Eleição

Web

Implantado

140

[SAVP] - Sistema de Apoio a Votação Paralela

Desktop

Implantado

140

[SIS] - Subsistema de Instalação e Segurança

Desktop

Implantado

140

[TRANSP] - TRANSPORTADOR

Desktop

Implantado

140

[VAD] - Verificador de Assinatura Digital

Desktop

Implantado

140

[Odin] - Odin

Web

Implantado

140

 

Art. 2° Os sistemas eleitorais, considerados ou não como estratégicos, durante o período eleitoral, receberão, quando aplicável, a mesma prioridade nas ações a serem realizadas pela STI nos sistemas estratégicos.

 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora SUELI PEREIRA PINI

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 29, de 19/02/2018, p. 1-2.