
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 510, de 30 de dezembro de 2017
(Revogada pela Portaria Presidência nº 236, de 22 de setembro de 2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
Considerando as boas práticas de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação que visam garantir a disponibilidade e integridade de sistemas, aplicativos, dados e de documentos digitais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Considerando a necessidade de prover o Tribunal de informações precisas sobre os ativos de informação, com identificação dos proprietários, descrição do local de armazenamento, do processamento e do transporte e com informações básicas sobre os requisitos de segurança da informação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Gestão de Ativos de Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, regulamentado conforme os requisitos previstos no Manual de Gestão de Ativos de Informação e suas respectivas alterações.
Parágrafo único. O inteiro teor do referido Manual ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no Portal da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art 2º Caberá aos proprietários dos Ativos de Informação e aos gestores deste Tribunal realizar as seguintes atividades de Gestão de Ativos de Informação:
I – Assegurar que os ativos de informação relevantes sejam inventariados, classificados e protegidos;
II – Definir as classificações e restrições ao acesso de Ativos de Informação relevantes;
III– Assegurar o uso aceitável dos Ativos de Informação relevantes;
IV– Assegurar adequada destinação quando o Ativo de Informação é devolvido, excluído ou descartado.
Parágrafo único. O proprietário pode delegar as atividades de gestão de Ativos de Informação; contudo, a responsabilidade permanece com o proprietário.
Art. 3º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral deste Tribunal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUELI PEREIRA PINI
PRESIDENTE