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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 508, de 08 de janeiro de 2017

O DESEMBARGADOR MANOEL DE JESUS FERREIRA BRITO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no exercício da Presidência e ante as atribuições que lhe confere a Lei, e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, constante do art. 37 da Constituição Federal e

CONSIDERANDO as diretrizes previstas na Resolução nº 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os processos Gestão de Suprimentos Eleitorais, Manutenção Preventiva de Urnas e de Desenvolvimento de Software no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Parágrafo único. O inteiro teor dos processos ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral deste Tribunal.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 19 de dezembro de 2017.

Desembargadora SUELI PEREIRA PINI

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 06, de 11/01/2018, p.4.