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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 184, de 15 de maio de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso da atribuição conferida pelo art. 16, inciso XXXIV da Resolução TRE-AP nº 402/2012 - Regimento Interno do TRE-AP e;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e ss. da Lei n.º 9.784/99 que tratam da possibilidade de delegação de competência para a prática de atos que não sejam exclusivos da autoridade delegante;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e eficiência dos procedimentos;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos, ordenando as despesas necessárias:

I- atuar como ordenador de despesas e gestor financeiro no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados para este Tribunal;

II- autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, nas modalidades previstas em lei, assim como a locação, a aquisição e contratação de bens e serviços destinados ao atendimento das necessidades do Tribunal, observadas as disposições legais;

III- homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, os procedimentos licitatórios, bem como adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando for o caso;

IV- reconhecer as dispensas e as situações de inexigibilidade de licitação referidas na Lei n.º 8.666/93;

V- assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, bem como distratos decorrentes de rescisões, no interesse da Administração;

VI- assinar, juntamente com o encarregado do setor financeiro, todos os documentos necessários ao empenho e pagamento da despesa, na forma da legislação pertinente;

VII- autorizar a inscrição de firmas, devidamente habilitadas, no cadastro de fornecedores do Tribunal, observando-se a legislação pertinente e as normas regulamentares;

VIII- assinar atestado de capacidade técnica fornecido a empresas em razão de contrato celebrado com este Regional;

IX- nomear representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução de contratos;

X- nomear representantes ou comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea "b", da Lei n. 8.666/1993, bem como designar comissões de licitação, pregoeiros e equipe de apoio;

XI- autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como sua liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;

XII- aplicar aos licitantes, adjudicatários ou contratados, as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, incisos I a III, da Lei n.º 8.666/93, bem como todas as sanções previstas para a licitação na modalidade pregão;

XIII- autorizar a baixa, a alienação, a cessão, a transferência ou outras formas de desfazimento de bens móveis;

XIV- autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a respectiva prestação de contas;

XV- designar os servidores que poder„o conduzir os veículos oficiais e autorizar sua utilização nos deslocamentos a serviço fora da sede do município, observados os critérios estabelecidos em normas internas de utilização dos veículos;

XVI- autorizar o empréstimo de urnas de lona e cabines de votação, com as cautelas necessárias à conservação dos bens;

Art. 2º. Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, mediante prévia manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, quando for o caso, da Seção de Assistência Médica e Odontológica (SAMO), a competência para os seguintes atos:

I- autorizar o afastamento de servidores a serviço do Tribunal;

II- autorizar a inclusão ou exclusão de dependentes nos assentamentos individuais dos servidores para todos os fins legais;

III- autorizar a inclusão e a exclusão de beneficiários nos Programas de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais de acordo com os respectivos regulamentos;

IV- autorizar a concessão de Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte, Auxílio-Bolsa e de Assistência Pré-Escolar aos servidores, de acordo com as normas regulamentadoras;

V- aprovar a escala de férias e suas alterações, bem como autorizar, mediante solicitação, a interrupção ou a suspensão das férias dos servidores, no interesse do Tribunal;

VI- autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas a servidores em exercício no Tribunal, bem como o reembolso de despesas com passagens rodoviárias e aquaviárias intermunicipais, quando devidamente autorizado o deslocamento pela autoridade competente;

VII- autorizar o reembolso de despesas médicas, odontológicas e com medicamentos devidamente comprovados pelos servidores, na forma prevista em regulamento;

VIII- conceder horário especial aos servidores, nos termos do art. 98 e parágrafos da Lei n.º 8.112/90;

IX- autorizar a realização de horas extraordinárias aos servidores, bem como o pagamento ou a conversão em folgas;

X- conceder aos servidores progressão e promoção na carreira;

XI- conceder aos servidores as licenças e autorizar as concessões previstas nos arts. 81 e 97 da Lei n.º 8.112/90;

XII- autorizar a averbação de tempo de contribuição nos assentamentos individuais dos servidores, nos termos da legislação vigente;

XIII- designar membros para constituição de junta médica do Tribunal.

Art. 3º. O recurso da decisão proferida sob delegação ser· dirigido ao Diretor-Geral, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhar à Presidência.

Art. 4º. Delegar competência ao Assessor da Presidência para:

I- realizar atos de natureza meramente ordinatória que objetivem impulsionar a tramitação dos processos, mediante o encaminhamento de autos aos setores competentes para instrução, bem como para prestar informações a fim de subsidiar a decisões da Presidência;

II- disponibilizar, desde que previamente autorizado, aos integrantes da Corte e ao Procurador Regional Eleitoral minutas de despachos e decisıes da Presidência;

III- providenciar a autuação, na Assessoria Jurídica da Presidência, e a instrução de expedientes para posterior apreciação da Presidência.

Art. 5º. As delegações de competência de que trata a presente Portaria tem por objetivo conferir maior celeridade e eficiência às práticas administrativas e agilizar o processo decisório em torno de matérias e de assuntos de interesse da Administração do Tribunal.

Art. 6º. As dúvidas ou omissões que porventura forem suscitadas na aplicação desta Portaria serão apreciadas e resolvidas pelo Presidente do Tribunal.

Art. 7º. As disposições desta Portaria não impedem que os atos delegados sejam praticados diretamente pelo Presidente, quando julgar necessário.

Art. 8º. Fica revogada a Portaria nº 380, de 26 de junho de 2012.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO,

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 92, de 19/05/2017, p. 4.