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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 318, de 27 de outubro de 2016

(Revogada pela Portaria Presidência nº 180, de 09 de agosto de 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0002255-38.2016.6.03.8000,

Considerando a necessidade de medir, avaliar e priorizar a execução das despesas programadas a serem alcançadas;

Considerando a necessidade de alinhar o planejamento orçamentário anual com o de aquisições;

Considerando a necessidade de atender às recomendações do Tribunal de Contas da União – TCU, no que diz respeito ao aprimoramento institucional da governança e gestão das aquisições;

Considerando a necessidade de auxiliar a alta administração nas decisões relativas às aquisições;

Considerando a necessidade de definir mecanismos de acompanhamento do desempenho de gestão das aquisições;

Resolve:

Art. 1° Instituir o Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá –TRE/AP.

Art. 2° O Comitê de Apoio a Gestão Orçamentária será constituído pelos seguintes membros:

I – Diretor-Geral;

II – Secretarias:

     a) Gestão de Pessoas

     b) Administração e Orçamento

     c) Tecnologia da Informação

     d) Judiciária

III – Coordenadorias:

    a) Corregedoria

    b) Escola Judicial Eleitoral

IV – Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica

   § 1° - Os membros do Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisições, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos subtítulos legais, podendo discutir e votar, quando for o caso, sobre matérias em pauta.

   § 2° - As alterações decorrentes de novas indicações serão feitas por meio de portaria.

Art. 3° - É de competência privada do Diretor-Geral:

I – Convocar as reuniões;

II – Presidir as reuniões;

III – Desempatar as votações;

IV – Autorizar e convocar responsáveis por processos de aquisições   e contratações, indicadores, projetos, e outros serviços considerados relevantes para participarem da reunião.

Art. 4° - Em caso de ausência, as atribuições privadas do Diretor-Geral serão assumidas pelo Secretário de Administração e Orçamento.

Art.5° - Compete ao Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisições:

I – Observar os princípios da boa governança;

II – Apreciar e aprovar:

   a)  Os orçamentos anuais e de pleitos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em todas as fases, submetendo-os à homologação final do presidente;

   b) Os realinhamentos orçamentários propostos pela Secretaria de Administração e Orçamento e Coordenadoria de Orçamento e Finanças que venham a ocorrer no decorrer do exercício do financeiro;

   c) O planejamento anual das contratações para o exercício seguinte até o dia 20 de novembro de cada ano;

   d) Sobre alterações no plano anual de contratações;

   e) A revisão  do plano anual de contratações, quando necessário;

III – Auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

IV – Monitorar a execução orçamentária de todas as unidades administrativas do Tribunal, mediante relatório apresentado pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças, requisitando-lhes, periodicamente, as informações que entender necessárias e cobrando o cumprimento de metas e prazos;

V – Zelar pela correta execução Orçamentária e máxima aderência aos planejamentos elaborados para cada exercício financeiro.

VI – Avaliar e direcionar as aquisições para que estas deem suporte ao TRE/AP;

VII -  Estabelecer diretrizes para a área de aquisições, incluindo estratégia de terceirização, política de compras, política de sustentabilidade e política de compras compartilhadas;

VIII – Propor diretrizes para o gerenciamento de risco da área de aquisições;

IX – Realizar reuniões ordinárias, trimestralmente, em datas previamente agendadas;

X – Apreciar os relatórios trimestrais do monitoramento das contratações;

XI – Acompanhar a publicação trimestral dos relatórios na página do TRE/AP;

XII – Deliberar, excepcionalmente, sobre contratação não prevista no planejamento anual, desde que haja justificativa formalizada;

XIII – Estabelecer prioridades das contratações de acordo com estratégia organizacional e diretrizes da administração;

XIV – Sugerir normas necessárias à execução da política de contratações;

   § 1° As reuniões terão pautas a serem divulgadas quando da convocação.

   § 2° Quando houver necessidade, serão convocadas reuniões extraordinárias.

   § 3° Será elaborada ata de cada reunião, com publicação em até três dias úteis.

Art. 6° - O monitoramento das atividades do conselho de apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisição será realizado em cada reunião ordinária, avaliando-se o que foi deliberado na reunião anterior.

Art. 7° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 8°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVIERA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 217, de 03/11/2016, p.2.