
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 318, de 27 de outubro de 2016
(Revogada pela Portaria Presidência nº 180, de 09 de agosto de 2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0002255-38.2016.6.03.8000,
Considerando a necessidade de medir, avaliar e priorizar a execução das despesas programadas a serem alcançadas;
Considerando a necessidade de alinhar o planejamento orçamentário anual com o de aquisições;
Considerando a necessidade de atender às recomendações do Tribunal de Contas da União – TCU, no que diz respeito ao aprimoramento institucional da governança e gestão das aquisições;
Considerando a necessidade de auxiliar a alta administração nas decisões relativas às aquisições;
Considerando a necessidade de definir mecanismos de acompanhamento do desempenho de gestão das aquisições;
Resolve:
Art. 1° Instituir o Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá –TRE/AP.
Art. 2° O Comitê de Apoio a Gestão Orçamentária será constituído pelos seguintes membros:
I – Diretor-Geral;
II – Secretarias:
a) Gestão de Pessoas
b) Administração e Orçamento
c) Tecnologia da Informação
d) Judiciária
III – Coordenadorias:
a) Corregedoria
b) Escola Judicial Eleitoral
IV – Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica
§ 1° - Os membros do Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisições, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos subtítulos legais, podendo discutir e votar, quando for o caso, sobre matérias em pauta.
§ 2° - As alterações decorrentes de novas indicações serão feitas por meio de portaria.
Art. 3° - É de competência privada do Diretor-Geral:
I – Convocar as reuniões;
II – Presidir as reuniões;
III – Desempatar as votações;
IV – Autorizar e convocar responsáveis por processos de aquisições e contratações, indicadores, projetos, e outros serviços considerados relevantes para participarem da reunião.
Art. 4° - Em caso de ausência, as atribuições privadas do Diretor-Geral serão assumidas pelo Secretário de Administração e Orçamento.
Art.5° - Compete ao Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisições:
I – Observar os princípios da boa governança;
II – Apreciar e aprovar:
a) Os orçamentos anuais e de pleitos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em todas as fases, submetendo-os à homologação final do presidente;
b) Os realinhamentos orçamentários propostos pela Secretaria de Administração e Orçamento e Coordenadoria de Orçamento e Finanças que venham a ocorrer no decorrer do exercício do financeiro;
c) O planejamento anual das contratações para o exercício seguinte até o dia 20 de novembro de cada ano;
d) Sobre alterações no plano anual de contratações;
e) A revisão do plano anual de contratações, quando necessário;
III – Auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
IV – Monitorar a execução orçamentária de todas as unidades administrativas do Tribunal, mediante relatório apresentado pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças, requisitando-lhes, periodicamente, as informações que entender necessárias e cobrando o cumprimento de metas e prazos;
V – Zelar pela correta execução Orçamentária e máxima aderência aos planejamentos elaborados para cada exercício financeiro.
VI – Avaliar e direcionar as aquisições para que estas deem suporte ao TRE/AP;
VII - Estabelecer diretrizes para a área de aquisições, incluindo estratégia de terceirização, política de compras, política de sustentabilidade e política de compras compartilhadas;
VIII – Propor diretrizes para o gerenciamento de risco da área de aquisições;
IX – Realizar reuniões ordinárias, trimestralmente, em datas previamente agendadas;
X – Apreciar os relatórios trimestrais do monitoramento das contratações;
XI – Acompanhar a publicação trimestral dos relatórios na página do TRE/AP;
XII – Deliberar, excepcionalmente, sobre contratação não prevista no planejamento anual, desde que haja justificativa formalizada;
XIII – Estabelecer prioridades das contratações de acordo com estratégia organizacional e diretrizes da administração;
XIV – Sugerir normas necessárias à execução da política de contratações;
§ 1° As reuniões terão pautas a serem divulgadas quando da convocação.
§ 2° Quando houver necessidade, serão convocadas reuniões extraordinárias.
§ 3° Será elaborada ata de cada reunião, com publicação em até três dias úteis.
Art. 6° - O monitoramento das atividades do conselho de apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisição será realizado em cada reunião ordinária, avaliando-se o que foi deliberado na reunião anterior.
Art. 7° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 8°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVIERA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 217, de 03/11/2016, p.2.