
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 2, de 08 de janeiro de 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017, e
Considerando a necessidade de executar, de forma eficiente e eficaz, os procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Considerando o poder-dever da Administração de atuar para prevenir ou minimizar os danos causados por licitantes e contratados que descumprem suas obrigações;
Considerando o disposto na Lei n.º 14.133/2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública;
Considerando, ainda, a necessidade de constituir a Comissão de Contratação para atuar durante o ano de 2025 neste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Contratação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com fundamento no art. 6º, inciso L, da Lei nº 14.133/2021, a qual será composta pelos seguintes servidores e servidoras:
I - Alessandro Heric Nunes Gurgel - Presidente;
II - Lilian Gláucia Cordeiro dos Santos - Membro Titular;
III- Luis Bezerra Cavalcanti Neto - Membro Titular;
IV - Ruan Derick Alves da Silva - Membro Suplente;
V - Felipe Magaljaes Ferreira - Membro Suplente;
VI - Aline Zavarize Oliosi - Membro Suplente.
§ 1º Nos casos de impedimento ou afastamento do Presidente da Comissão, responderá pelo cargo o próximo membro titular na ordem estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º Designar os servidores e servidoras abaixo relacionados para atuarem como Agentes da Contratação deste Tribunal:
I - Alessandro Heric Nunes Gurgel;
II - Luis Bezerra Cavalcanti Neto;
III - Lilian Gláucia Cordeiro dos Santos;
IV - Ruan Derick Alves da Silva;
V - Felipe Magalhães Ferreira;
VI - Aline Zavarize Oliosi.
Art. 3º Revogar a Portaria da Diretoria-Geral nº 01/2024, de 03 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 6, de 09/01/2025, p. 1.