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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 50, de 31 de março de 2025

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de RAILSON AMANAJAS ALMEIDA, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 1.270,00 (um mil duzentos e setenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001016-81.2025.6.03.8000, assim discriminadas:

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

1.070,00

339039

Serviços de  Terceiros -  Pessoa  Jurídica

   200,00

TOTAL

1.270,00

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O suprimento de fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na nota de empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA

DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 58, de 01/04/2025, p. 3.