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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 40, de 17 de março de 2025

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Diretoria-Geral nº 30/2025, de 27/02/2025, publicada no DJE nº 40, de 28/02/2025

Art. 2º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de JURACI INGLÊS DE MORAIS, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 3º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0000618-37.2025.6.03.8000, assim discriminadas

 

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

  700,00

339039

Serv. de terceiros  PJ

1.000,00

TOTAL

    1.700,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 4º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se

DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA

DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 53, de 25/03/2025, p. 4-5.