
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 30, de 27 de fevereiro de 2025
(Revogada pela Portaria Diretoria-Geral nº 40, de 17 de março de 2025)
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de JURACI INGLÊS DE MORAIS, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0000618-37.2025.6.03.8000, assim discriminadas
ELEMENTO DE DESPESA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
|
339030 |
Material de consumo |
700,00 |
339036 |
Serv. de terceiros física PF |
400,00 |
339039 |
Serv. de terceiros física PJ |
600,00 |
TOTAL |
1.700,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 40, de 28/02/2025, p. 20.