Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 8, de 05 de janeiro de 2024

(Revogada pela Portaria Diretoria-Geral nº 337, de 02 de janeiro de 2025)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, usando das atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na Lei nº 12.527, de18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-AP nº 498, de 31 de maio de 2017, que regulamenta o acesso à informação no âmbito deste Tribunal, e a Resolução TRE-AP nº 387, de 06 de abril e 2011, que instituiu a Ouvidoria Judicial Eleitoral no TRE-AP; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 0003843-36.2023.6.03.8000,

RESOLVE:

 

Art. 1º A organização e o gerenciamento das informações relativas à transparência e ao acesso à informação publicadas no Portal do TRE-AP serão regulamentadas por esta Portaria.

Parágrafo único. Para os efeitos desta portaria, entende-se como abrangidas pelos termos “transparência” e “acesso à informação” as informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelo TRE-AP e que tenham sido objeto de determinação por parte do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e/ou do Tribunal de Contas da União - TCU.

Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor de Conteúdo e Informações Publicadas na Internet - CGCII, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, composto pelos seguintes membros:

I -  PATRICK DAYAN GUIMARÃES PINTO, Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica - (Presidente)

II - JUVENAL MELO CAVALCANTE NETO, Assessor de Gestão de Dados e Estatística - (Membro);

II - JOSÉ RAIMUNDO EMANOEL TRINDADE AMADOR, Assistente VI da Assessoria de Planejamento Estratégico - ASPLAN (Membro);

III - URIVINO BANDEIRA RIBEIRO JÚNIOR, Chefe da Seção de Administração de Sistemas e Banco de Dados - STI (Membro);

§ 1º O representante da ASPLAN terá como substituto automático o representante da AGDE.

§ 2º Nas ausências e afastamentos, os demais integrantes do Comitê serão substituídos pelos seus respectivos substitutos.

§ 3º Não sendo possível haver a substituição de que trata o parágrafo anterior, o membro será substituído pelo chefe imediato.

Art. 3º São atribuições do CGCII, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, o controle, o acompanhamento e a fiscalização do Portal Transparência, em observância à legislação pertinente.

Parágrafo único. O CGCII poderá realizar o aprimoramento ou a correção dos layouts e conteúdos publicados no Portal da Transparência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE-AP para fins de atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e/ou do Tribunal de Contas da União - TCU.

Art. 4º Caberá ao CGCII, com auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, providenciar os recursos ou ferramentas que possibilitem a melhoria contínua no atendimento às determinações do CNJ e do TCU relativas à transparência e ao acesso à informação.

Art. 5º O teor das informações e suas atualizações publicadas no menu Transparência e Prestação de Contas será de inteira responsabilidade dos setores responsáveis por seu fornecimento e/ou publicação, conforme rol mínimo constante do Anexo I e II desta Portaria.

Art. 6º Caberá à presidência da CGCII  responder ao questionário anual do Ranking de Transparência do CNJ.

Art. 7º Questões controversas ou omissas relacionadas às informações publicadas ou enviadas para publicação no Portal serão encaminhadas pelo CGCII à Diretoria-Geral, para análise e decisão.

Art. 8º Revogar a Portaria DG nº 34/2021, publicada no DJe nº 57, de 12 de abril de 2021.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

 

ANEXO I

 

SETOR RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO/FORNECIMENTO E ATUALIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO MENU TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PORTAL DO TRE-AP NA INTERNET:

INFORMAÇÃO

REFERÊNCIA LEGISLAÇÃO

GESTOR/SETOR RESPONSÁVEL

Os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'a'

ASPLAN

O valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'b'

ASPLAN

As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'c'

CCI / SAO

A estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'd'

ASPLAN/SGP/STI

Os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'e

ASPLAN

Os repasses ou as transferências de recursos financeiros.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'f'

SAO

A execução orçamentária e financeira detalhada.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'g

SAO

As licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'h

SAO

A remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'i'

SGP

O contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'j'

OUVI

Demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso II

SAO

Relatório de gestão na forma de relato integrado.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso II

ASPLAN

Se aplicável, certificado de auditoria, bem como documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem a atividade da UPC.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso II

CCI

Rol de responsáveis: I -nome e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF), em formato definido pelo TCU que resguarde a privacidade dos responsáveis; I I -identificação da natureza da responsabilidade (cargos ou funções exercidas); III -indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função; IV -identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação equivalente; e V -endereço de correio eletrônico institucional.

IN nº 84/2020, Art. 7º e Art. 8º, inciso III

SGP

Relatórios e informes de fiscalização produzidos pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo controle externo durante o exercício financeiro, relacionados à UPC e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências adotadas em decorrência dos apontamentos da fiscalização, bem como os resultados das apurações realizadas pelo TCU em processos de representação relativa ao exercício financeiro, relacionados à UPC, e as providências adotadas.

IN nº 84/2020, Art. 9º, § 4º

CCI

 

ANEXO II

 

INFORMAÇÃO - Resolução CNJ nº 215/2015

Fundamento

Unidade

GESTÃO

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O órgão pública:

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1- Objetivos estratégicos, metas e indicadores?

Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015

ASPLAN

2 - Os resultados alcançados pelo órgão?

ASPLAN

3 - O registro das competências e responsabilidades do órgão?

ASPLAN

4 - Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015'

SGP  

5 - Os atos normativos expedidos pelo órgão?

Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº 215/2015

SEJUD/CRE//SGP

6 - Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos?

Boas práticas

ASPLAN

7 - Os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão, conforme glossários e indicadores da Resolução CNJ Nº 76/2009?

Art. 6º, IV, da Resolução CNJ nº 215/2015

ASPLAN

8 - O site dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadram nas hipóteses de sigilo?

Art. 6º , IX, da Resolução CNJ nº 215/2015.

STI

AUDIÊNCIAS E SESSÕES

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------

O órgão publica:

------

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9 - As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular?

Art. 9º , II, da Lei nº 9.527/2011

SEJUD

10 - O calendário das sessões colegiadas?

Art. 6º , VI, da Resolução CNJ nº 215/2015.

SEJUD

11 - A pauta de julgamentos ?

Art. 7º , V, da Lei nº 12.527/2011.

SEJUD

12 - O site possibilita a transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados do tribunal ou conselho?

Art. 22, § 2o , da Resolução CNJ nº 215/2015.

SEJUD

13 - O vídeo da sessão dos órgãos colegiados é disponibilizado para acesso?

Art. 22, § 2o , da Resolução CNJ nº 215/2015.

SEJUD

14 - A ata das sessões dos órgãos colegiados ?

Art. 22, § 2o , da Resolução CNJ nº 215/2015.

SEJUD

15 - A presença em Plenário?

Art. 8º da Lei nº 12.527/2011.

SEJUD

16 - A pauta das reuniões de comissões e respectivos resultados e atas?

Art. 7º , V, da Lei nº 12.527/2011.

DG

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC

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O órgão publica:

------

------

17 - Telefone das respectivas unidades?

Art. 6º II da Resolução CNJ nº 215/2015.

OUVI

18 - Horários de atendimento ao público?

Art. 6º II da Resolução CNJ nº 215/2015.

OUVI

19 - O campo denominado "Serviço de Informação ao Cidadão" na página inicial?

Art. 7º da Resolução CNJ nº 215/2015.

OUVI

20 - Existe indicação precisa no site de funcionamento de um serviço ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações?

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015.

OUVI

21 - Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015.

OUVI

22 – Há indicação de telefone(s) de atendimento do SIC?

Boas Práticas

OUVI

23 – Há indicação dos horários de funcionamento do SIC?

Boas Práticas

OUVI

24–Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015

OUVI

25 – O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação?

Art. 9º, I, alínea "b", e art. 10, § 2º, da Lei nº 12.527/2011.

OUVI

OUVIDORIA 

 

OUVI

26 – O site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações?

Boas Práticas

OUVI

27 – O site disponibiliza serviço que permita o acompanhamento de denúncias e reclamações?

Boas Práticas

OUVI

28 – O site disponibiliza avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações?

Boas Práticas

OUVI

29 – As Respostas a Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?

Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015

OUVI

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

------

------

O órgão publica:

------

------

30–O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e/ou o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)?

Resolução CNJ nº 211/2015. Boas práticas.

STI

31 – O Plano Orçamentário de TIC?

Resolução CNJ nº 215/2015.

STI

32–O portal (sítio) institucional do órgão contém área para pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação de interesse coletivo ou geral?

Art. 6º,  § 4º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015.

STI

33–O portal institucional possibilita a extração de relatório sem diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos,e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações?

Art. 6º,  § 4º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

STI

34–O portal (sítio) institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: web services ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina?

Art. 6º,  § 4º, III, da Resolução CNJ nº 215/2015.

STI

35–O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela ENTIC-JUD (Resolução CNJ no 211/2015, art. 20, §1o, VI), a qual dispõe sobre o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico.

Exemplo de critérios avaliados pelos Programas: AsesWeb: https://asesweb.governoeletronico.gov.br/ases/ AccessMonitor: https://www.acessibilidade.gov.pt

Art. 6º, § 4º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015

art. 8º, § 3º, VIII ,da Lei no 12.527/11; art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

STI

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

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------

O órgão publica:

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------

36 – Mensalmente, o Anexo I da Resolução CNJ no 102/2009?

Art 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/200

SAO

37 – Mensalmente, o Anexo II da Resolução CNJ no 102/2009?

Art 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009

SAO

38–A íntegra da lei orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição?

Art. 4º, II, da Resolução CNJ nº 195/2014.

SAO

39–O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição?

Art. 9º, da Resolução CNJ nº 195/2014.

SAO

40 – O órgão publica o ‘Relatório de Gestão Fiscal’?

Art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

SAO

41 – O Tribunal publica, em seu site, o mapa anual com as informações relativas a Precatórios?

§ 1º do art. 85 da Resolução no 303, de 18 de dezembro de 2019

SAO

42–O órgão publica no site a relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 128 da Lei nº 13.898/2019

SAO

LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO

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O site divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios:

------

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43– A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenha sido considerada sigilosa?

Acórdão TCU nº 2622/2015 – TCU – Plenário.

SAO

44–A íntegra da Informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerada sigilosa?

Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

SAO

45–A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)?

Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

SAO

46 – A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

SAO

47 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

 Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

SAO

48 – O nome do vencedor da licitação? estruturados e legíveis por máquina?

Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

SAO

49 – A íntegra dos contratos firmados?

Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

SAO

50 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados?

Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

SAO

O site divulga as seguintes informações concernentes a dispensas e inexigibilidades de licitação:

------

------

51 – A íntegra do Projeto Básico, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

SAO

52–A íntegra dos atos de reconhecimento e ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenham sido considerada sigilosa?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

SAO

53 – A íntegra dos contratos firmados em decorrência da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação?

Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário.

SAO

54– A íntegra dos Termos Aditivos dos contratos resultantes da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação?

Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário.

SAO

55– O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, 

acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 129 da Lei n º 13.242/2015.

DG

GESTÃO DE PESSOAS

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O órgão publica: 

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56 – O Anexo III-a da Resolução CNJ nº 102/2009?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

SGP

57 – O Anexo III-b da Resolução CNJ nº 102/2009?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

SGP

58 – O Anexo III-c da Resolução CNJ nº 102/2009?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

SGP

O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ no 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para: 

 Resolução CNJ nº 102/2009.

SGP

59 – Alínea “a”

 Resolução CNJ nº 102/2009.

SGP

60 – Alínea “b”

 Resolução CNJ nº 102/2009.

SGP

62 – Alínea “c”

 Resolução CNJ nº 102/2009.

SGP

62 – Alínea “d”

Resolução CNJ nº 102/2009.

SGP

63 – Alínea “e” (Não se aplica aos TRE's)

Resolução CNJ nº 102/2009.

SGP

64 – Alínea “f” (Não se aplica aos TRE's)

Resolução CNJ nº 102/2009.

SGP

65 – Alínea “g”

Resolução CNJ nº 102/2009.

SGP

66 – Alínea “h”

Resolução CNJ nº 102/2009 e art. 108 da Lei nº 13.242/2015.

SGP

67 – O Anexo V da Resolução CNJ nº 102/2009?

Resolução CNJ nº 102/2009.

SGP

68 – O Anexo VI da Resolução CNJ nº 102/2009?

Resolução CNJ nº 102/2009.

SGP

69 – O Anexo VII da Resolução CNJ nº 102/2009?

Resolução CNJ nº 102/2009.

 

70 – Semestralmente, a  Tabela  de  Lotação  de  Pessoal  (TLP),  na  qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação 

nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas?

Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 219/2016.

SGP

71 – A relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

SGP

72 – A remuneração e os proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores?

Art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009.

SGP

73– Mensalmente,  as  diárias  e  passagens  concedidas,  por  nome  e cargo do favorecido, além da data, o destino, o motivo da viagem e o valor das diárias pagas e/ou dos bilhetes emitidos?

 Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009.

SGP

74– O tribunal divulga os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral?

 Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ nº 227/2016.

SGP

75– O  Tribunal  divulga  na  internet  a  relação  dos  profissionais  ou  órgãos  cadastrados  no  Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos?

Art. 3º da Resolução CNJ nº 233/2016.

SEJUD

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

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O site apresenta:

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76 – Prestações de contas ou relatório de gestão do ano anterior?

Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015.Boas Práticas.

COAUDI

77– Relatório, Certificado de Auditoria, Parecer do Órgão de Controle Interno e pronunciamento do presidente do tribunal ou conselho?

Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015.Boas Práticas.

COAUDI

78 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo?

Acórdão TCU  nº 2.622/2015 – Plenário. Boas Práticas

COAUDI

79 – Plano Anual de Auditoria?

Boas Práticas.

COAUDI

80 - Plano Anual de Capacitação?

Boas Práticas.

COAUDI

SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE 

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O órgão publica:

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80 – O Plano de Logística Sustentável (PLS)?

Resolução CNJ nº 201/2015.Boas Práticas.

NSAI

81 – Os planos de ação do PLS?

Resolução CNJ nº 201/2015.Boas Práticas.

NSAI

82 – Os Relatórios anuais de desempenho do PLS?

Resolução CNJ nº 201/2015.Boas Práticas.

NSAI

83 - A composição e contato da Comissão Gestora do PLS?

Resolução CNJ nº 201/2015.Boas Práticas.

NSAI

84 – O Tribunal/conselho utiliza intérprete de linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas?     

Art. 10, XIII, da Resolução CNJ nº 230/2016.

NSAI

85 – O Tribunal/conselho utiliza legenda em manifestações públicas?

Art. 10, XIII, da Resolução CNJ nº 230/2016.

NSAI

86 – O Tribunal/conselho utiliza audiodescrição em manifestações públicas?

Art. 10, XIII, da Resolução CNJ nº 230/2016.

NSAI

 

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 12, de 18/01/2024, p. 2.