
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 78, de 25 de março de 2024
O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000435-03.2024.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO
Servidor |
Cargo Efetivo |
Exercício |
Interstício |
De |
Para |
Efeito Financeiro |
Fábio Alexandre Almeida de Sales |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
08/03/2016 |
08/03/2023 a 07/03/2024 |
B-8 |
B-9 |
08/03/2024 |
Gemarques Vieira Marques Júnior |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
16/03/2020 |
16/03/2023 a 15/03/2024 |
A-4 |
A-5 |
16/03/2024 |
Hendrikson Lacerda da Silva |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
16/03/2015 |
16/03/2023 a 15/03/2024 |
B-9 |
B-10 |
16/03/2024 |
Rubenilson Guimarães Gomes |
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade |
20/03/2017 |
20/03/2023 a 19/03/2024 |
B-7 |
B-8 |
20/03/2024 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 57, de 02/04/2024, p. 3.