Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 337, de 02 de janeiro de 2025

inciso II do § 3º do art. 37O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, usando das atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na Lei nº 12.527, de18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-AP nº 498, de 31 de maio de 2017, que regulamenta o acesso à informação no âmbito deste Tribunal, e a Resolução TRE-AP nº 387, de 06 de abril e 2011, que instituiu a Ouvidoria Judicial Eleitoral no TRE-AP; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 0003843-36.2023.6.03.8000,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º A organização e o gerenciamento das informações relativas à transparência e ao acesso à informação publicadas no Portal do TRE-AP serão regulamentadas por esta Portaria.

Parágrafo único. Para os efeitos desta portaria, entende-se como abrangidas pelos termos “transparência” e “acesso à informação” as informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelo TRE-AP e que tenham sido objeto de determinação por parte do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e/ou do Tribunal de Contas da União - TCU.

Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor de Conteúdo e Informações Publicadas na Internet - CGCII, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, composto pelos seguintes membros:

I - Assessor de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade - (Presidente)

II - Assessor de Gestão de Dados e Estatística - (Membro);

III - Chefe da Seção de Administração de Sistemas e Banco de Dados - STI (Membro);

§ 1º O representante da ASPLAN terá como substituto automático o representante da AGDE.

§ 2º Nas ausências e afastamentos, os demais integrantes do Comitê serão substituídos pelos seus respectivos substitutos.

§ 3º Não sendo possível haver a substituição de que trata o parágrafo anterior, o membro será substituído pelo chefe imediato.

Art. 3º São atribuições do CGCII, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, o controle, o acompanhamento e a fiscalização do Portal Transparência, em observância à legislação pertinente.

Parágrafo único. O CGCII poderá realizar o aprimoramento ou a correção dos layouts e conteúdos publicados no Portal da Transparência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE-AP para fins de atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e/ou do Tribunal de Contas da União - TCU.

Art. 4º Caberá ao CGCII, com auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, providenciar os recursos ou ferramentas que possibilitem a melhoria contínua no atendimento às determinações do CNJ e do TCU relativas à transparência e ao acesso à informação.

Art. 5º O teor das informações e suas atualizações publicadas no menu Transparência e Prestação de Contas será de inteira responsabilidade dos setores responsáveis por seu fornecimento e/ou publicação, conforme rol mínimo constante do Anexo I e II desta Portaria.

Art. 6º Caberá à presidência da CGCII  responder ao questionário anual do Ranking de Transparência do CNJ.

Art. 7º Questões controversas ou omissas relacionadas às informações publicadas ou enviadas para publicação no Portal serão encaminhadas pelo CGCII à Diretoria-Geral, para análise e decisão.

Art. 8º Revogar a Portaria DG nº 08/2024, publicada no DJe nº 12, de 18 de janeiro de 2024.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

 

SETOR RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO/FORNECIMENTO E ATUALIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO MENU TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PORTAL DO TRE-AP NA INTERNET:

 

 

INFORMAÇÃO

REFERÊNCIA LEGISLAÇÃO

GESTOR/SETOR RESPONSÁVEL

Os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'a'

ASPLAN

O valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'b'

ASPLAN

As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'c'

COAUDI/ SAO

A estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'd'

ASPLAN/SGP/STI

Os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'e

ASPLAN

Os repasses ou as transferências de recursos financeiros.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'f'

SAO

A execução orçamentária e financeira detalhada.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'g

SAO

As licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'h

SAO

A remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'i'

SGP

O contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso I, alínea 'j'

OUVI

Demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso II

SAO

Relatório de gestão na forma de relato integrado.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso II

ASPLAN

Se aplicável, certificado de auditoria, bem como documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem a atividade da UPC.

IN nº 84/2020, Art. 8º, inciso II

CCI

Rol de responsáveis: I -nome e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF), em formato definido pelo TCU que resguarde a privacidade dos responsáveis; I I -identificação da natureza da responsabilidade (cargos ou funções exercidas); III -indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função; IV -identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação equivalente; e V -endereço de correio eletrônico institucional.

IN nº 84/2020, Art. 7º e Art. 8º, inciso III

SGP

Relatórios e informes de fiscalização produzidos pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo controle externo durante o exercício financeiro, relacionados à UPC e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências adotadas em decorrência dos apontamentos da fiscalização, bem como os resultados das apurações realizadas pelo TCU em processos de representação relativa ao exercício financeiro, relacionados à UPC, e as providências adotadas.

IN nº 84/2020, Art. 9º, § 4º

COAUDI

 

ANEXO II

 

PORTARIA PRESIDÊNCIA CNJ Nº 406 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Item avaliado no sítio eletrônico

Fundamento

Ponto

Unidade

GESTÃO

 

 

 

O órgão publica:

--

--

--

1 – Planejamento Estratégico Institucional publicado evidenciando objetivos estratégicos, metas, indicadores de desempenho?

Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

ASPLAN

2 – Os resultados do Planejamento Estratégico Institucional alcançados pelo órgão?

3

3 – O registro das competências e responsabilidades do órgão?

3

4 – Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

ASPLAN

5 – Os atos normativos expedidos pelo órgão?

Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SGP/SEJUD/CRE

6 – Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos?

Boas práticas.

3

EJE

7 - Há campo/espaço Estatística na página principal do órgão, com vistas a reunir, no mínimo, os dados das metas, despesas e dados orçamentários, de recursos humanos e de remuneração, além do Painel de Estatísticas do DataJud, conforme conteúdo mínimo definido na Portaria Presidência nº 119/2021 e as informações relacionadas no art. 7º do referido normativo?

Resolução CNJ nº 333/2020 e Portaria CNJ nº 119/2021.

3

ASPLAN/AGDE

8 – O sítio eletrônico dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo?

Art. 6º, IX, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

STI

AUDIÊNCIAS E SESSÕES

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

9 – As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular?

Art. 9º, II, da Lei nº 9.527/2011.

1

GAB/PRES

10 – O calendário das sessões colegiadas?

Art. 6º, VI, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SEJUD

11 – A pauta de julgamentos?

Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011.

3

SEJUD

12 – O sítio eletrônico transmite ao vivo, pela internet, as sessões dos órgãos colegiados?

Art. 22 da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SEJUD

13 – O órgão publica os vídeos das sessões dos colegiados?

Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SEJUD

14 – Resultados e atas das reuniões das comissões?

Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011.

3

GAB/DG

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

15 – Telefone das unidades e horários de atendimento?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

1

OUV

16 – O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial?

Art. 7º da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

OUV

17 – O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"?

Lei nº 13.460/2017, art. 7º.

1

OUV

18 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

OUV

19 – Existe indicação precisa no sítio eletrônico de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações?

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

OUV

20 – Existe indicação precisa no sítio eletrônico de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015, e boas práticas.

3

OUV

21 – O sítio eletrônico indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação?

Art. 11, § 4º, da Lei nº 12.527/2011

2

OUV

22 – O tribunal informa a possibilidade de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, com indicação de prazo, condições para interposição e autoridade competente para sua apreciação?

Art. 10, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

OUV

23 – As Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?

Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015.

1

OUV

24 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?

Art. 41, III, da Resolução CNJ nº 215/2015.

1

OUV

25 – Link de acesso aos principais serviços de atendimento ao usuário? (PJE, Balcão Virtual, Primeiro Atendimento/Juizados Especiais)

Boas Práticas.

3

OUV

OUVIDORIA

--

--

--

26 – O sítio eletrônico disponibiliza página da Ouvidoria, que permita o registro de denúncias, reclamações e outros tipos de manifestação?

Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º, e boas práticas.

3

OUV

27 – O sítio eletrônico indica a possibilidade de acompanhamento de manifestações registradas na Ouvidoria?

Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º.

2

OUV

28 – O sítio eletrônico disponibiliza avaliação do serviço prestado pela Ouvidoria?

Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º.

2

OUV

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

--

--

--

29 – O órgão publica o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC vigente?

Art. 6º da Resolução CNJ nº 370/2021.

3

STI

30 – O órgão publica o Plano de Contratações de Soluções de TIC vigente?

Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 468/2022. Resolução CNJ nº 370/2021.

3

STI

31 – O órgão possui Painel visual de informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permita ao usuário filtrar, consultar e até extrair dados públicos?

Art. 7º da Resolução CNJ nº 370/2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ nº 215/2015.

3

STI

32 – O sítio eletrônico institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações?

Art. 6º, § 4º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

STI

33 – O sítio eletrônico institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina?

Art. 6º, I e § 4º, III, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

STI

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

34 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo I da Resolução CNJ nº 102/2009? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SAO

35 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo II da Resolução CNJ nº 102/2009? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SAO

39 – O ‘Relatório de Gestão Fiscal’? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/200).

3

SAO

41 – A relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 128 da Lei nº 13.898/2019.

2

SAO

LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

42 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenham sido considerados sigilosos?

Acórdão TCU nº 2622/2015 – TCU – Plenário.

2

SAO

43 - A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o valor estimado da Licitação, Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

SAO

44 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

SAO

45 – A íntegra dos pedidos de esclarecimento apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

SAO

46 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

SAO

47 – O nome do vencedor da licitação?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

SAO

48 – A íntegra dos contratos firmados?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAO

49 – A integra dos instrumentos que substituem o contrato?

Art. 62 da nº Lei 8.666/1993, arts. 91 e 95 da Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.527/2011

2

SAO

50 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAO

51 – A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAO

52 – A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerada sigilosa?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAO

53 – A íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 129 da Lei nº 13.242/2015.

3

SAO

GESTÃO DE PESSOAS

--

--

 

O órgão publica:

--

--

--

54 – O Anexo III-a da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória dos cargos efetivos)?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SGP

55 – O Anexo III-b da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória dos cargos em comissão e das funções de confiança)?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SGP

56 – O Anexo III-c da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória de membros da magistratura)?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SGP

O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para:

--

--

--

57 – Alínea “a” (cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão)

Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP

58 – Alínea “b” (cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão)

Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP

59 – Alínea “c” (origem funcional dos(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança)

Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP

60 – Alínea “d” (situação funcional dos(as) servidores(as) ativos(as) do quadro de pessoal do órgão)

Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP

63 – Alínea “g” (magistrados(as) não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão)

Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP

64 – Alínea “h” (quantitativos de beneficiários(as) e dependentes de benefícios assistenciais)

Resolução CNJ nº 102/2009 e art. 108 da Lei nº 13.242/2015.

3

SGP

65 – O Anexo V da Resolução CNJ nº 102/2009 (divulgação da relação completa de membros da magistratura e demais agentes públicos, efetivos(as) ou não)?

Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP

66 – O Anexo VI da Resolução CNJ nº 102/2009 (relação completa dos(as) empregados(as) de empresas contratadas, em exercício nos órgãos)?

Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SAD

67 – O Anexo VII da Resolução CNJ nº 102/2009 (divulgação da relação completa de servidores(as) e/ou empregados(as) não integrantes do quadro próprio, em exercício no órgão mediante requisição, cessão, exercício temporário ou qualquer outra forma, excluídos(as) os(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança)?

Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP

68 – A Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos(as) servidores(as), cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas?

Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 219/2016.

1

SGP

69 – A relação de membros e servidores(as) que se encontram afastados(as) para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública?

Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

SGP

70 – A remuneração e os proventos de membros, servidores(as), ativo(a), aposentado(a), pensionista e colaboradores(as)?

Art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SGP

71 – Mensalmente, as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do(a) favorecido(a), além de data, destino, motivo da viagem e valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos?

Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SGP

72 – O tribunal divulga os nomes dos(as) servidores(as) que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral?

Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ nº 227/2016.

2

SGP

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

--

--

--

O sítio eletrônico apresenta:

--

--

--

74 – Prestações de contas do ano anterior?

Art. 8º, II, primeira parte, e III, da IN TCU nº 84/2020, e legislações estaduais sobre prestação de contas.

2

COAUDI

75 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo?

Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020.

3

COAUDI

76 – Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais)?

Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020; art. 13, § 6º, da IN TCU nº 84/2020, e legislações estaduais. Art. 13, § 6º, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais.

3

COAUDI

77 – Plano Anual de Auditoria (PAA)?

Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário. Boas Práticas.

1

COAUDI

78 – Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)?

Resolução CNJ nº 309/2020, Seção IV.

3

COAUDI

79 – Relatório Anual das Atividades Exercidas?

Resolução CNJ nº 309/2020, arts. 69 a 73.

3

COAUDI

SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

80 – O Plano de Logística Sustentável (PLS)?

Resolução CNJ nº 400/2021. Boas práticas.

3

NSAI/ComSusten

81 – O plano de ação do PLS?

Boas práticas.

3

NSAI/ComSusten

82 – O relatório anual de desempenho do PLS?

Resolução CNJ nº 400/2021. Boas práticas.

3

NSAI/ComSusten

83 – A composição e o contato da Comissão Gestora do PLS?

Boas práticas.

1

NSAI/ComSusten

84 – O órgão utiliza intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em manifestações públicas?

Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021.

3

NSAI/CAI

85 – O órgão disponibiliza o planejamento das ações de acessibilidade?

Art. 7º, II, e art. 19 da Resolução CNJ nº 401/2021.

Boas práticas.

3

NSAI/CAI

86 – O órgão apresenta relatório anual de ações de acessibilidade?

Art.23, VII, da Resolução CNJ nº 401/2021.
Boas práticas.

3

NSAI/CAI

87 – O sítio eletrônico institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ nº 215/2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)?

Art. 6º, § 4º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011; art. 17 da Lei nº 10.098/2000; art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ nº 370/2021.

3

NSAI/CAI

 

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 3, de 06/01/2025, p. 2-13.