
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 316, de 26 de novembro de 2024
O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000435-03.2024.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO
Servidor |
Cargo Efetivo |
Exercício |
Interstício |
De Classe/ |
Para Classe/ |
Efeito Financeiro |
Bruno Pereira da Conceição Dias |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial |
23/11/2022 |
23/11/2023 a 22/11/2024 |
A-2 |
A-3 |
23/11/2024 |
Evilson Pinto Pereira |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
14/11/2023 |
14/11/2023 a 13/11/2024 |
A-1 |
A-2 |
14/11/2024 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 264, de 02/12/2024, p. 3-4.