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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 298, de 25 de outubro de 2024

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Adriano Lima de Sousa

1%

27/09/2024

26/09/2028

0000807-49.2024.6.03.8000

Adson Arantes Nascimento Ramos

1%

25/08/2024

24/08/2028

0003419-57.2024.6.03.8000

Bruno Pereira da Conceição Dias

3%

12/10/2024

11/10/2028

0004277-88.2024.6.03.8000

Helton de Albuquerque Andrade

1%

31/08/2024

30/08/2028

0002675-62.2024.6.03.8000

Michela do Socorro da Trindade Luz

1%

31/10/2024

10/05/2028

0004069-07.2024.6.03.8000

Rubenilson Guimarães Gomes

1%

30/10/2024

14/07/2027

0003205-66.2024.6.03.8000

  

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Dimas Alves Balieiro

7,5%

Especialização

21/10/2024

0004364-44.2024.6.03.8000

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 226, de 28/10/2024, p. 29,30.