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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 28, de 30 de janeiro de 2024

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Francisco Das Chagas Serafim de Sousa Júnior

1%

11/01/2024

08/11/2027

0004165-56.2023.6.03.8000

Francisco Das Chagas Serafim de Sousa Júnior

1%

11/01/2024

12/12/2027

0004165-56.2023.6.03.8000

Francisco Das Chagas Serafim de Sousa Júnior

1%

11/01/2024

12/12/2027

0004165-56.2023.6.03.8000

Rodrigo Barros Ferreira

1%

28/12/2023

27/12/2027

0004344-87.2023.6.03.8000

Vannessa Félix Diniz

1%

02/12/2023

01/12/2027

0003371-35.2023.6.03.8000

 ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Maria Débora Carvalho de Oliveira

7,5%

Especialização

10/01/2024

0000171-83.2024.6.03.8000

 Art. 2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 22, de 01/02/2024, p. 12,13.