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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 27, de 30 de janeiro de 2024

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000435-03.2024.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De
Classe/
Padrão

Para
Classe/
Padrão

Efeito Financeiro

Hélder da Costa Andrade

Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Operação de Computadores

24/01/2023 a 23/01/2024

A-2

A-3

24/01/2024

Heverton Luiz Rodrigues Fernandes

Analista Judiciário - Área Judiciária

29/01/2023 a 28/01/2024

C-11

C-12

29/01/2024

Laiza da Fonseca Cordeiro

Analista Judiciário - Área Judiciária

03/01/2023 a 02/01/2024

A-2

A-3

03/01/2024

Vanessa Feliz Diniz

Técnico Judiciário - Área Administrativa

07/01/2023 a 06/01/2024

A-3

A-4

07/01/2024

Aline Zavarize Oliosi

Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Operação de Computadores

23/01/2023 a 22/01/2024

A-1

A-2

23/01/2024

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 22, de 01/02/2024, p. 11-12.