
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 27, de 30 de janeiro de 2024
O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000435-03.2024.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De |
Para |
Efeito Financeiro |
Hélder da Costa Andrade |
Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Operação de Computadores |
24/01/2023 a 23/01/2024 |
A-2 |
A-3 |
24/01/2024 |
Heverton Luiz Rodrigues Fernandes |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
29/01/2023 a 28/01/2024 |
C-11 |
C-12 |
29/01/2024 |
Laiza da Fonseca Cordeiro |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
03/01/2023 a 02/01/2024 |
A-2 |
A-3 |
03/01/2024 |
Vanessa Feliz Diniz |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
07/01/2023 a 06/01/2024 |
A-3 |
A-4 |
07/01/2024 |
Aline Zavarize Oliosi |
Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Operação de Computadores |
23/01/2023 a 22/01/2024 |
A-1 |
A-2 |
23/01/2024 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 22, de 01/02/2024, p. 11-12.