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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 264, de 13 de setembro de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de DIOGO OLIVEIRA ELIAS DE FARIAS, servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 10.080,00 (dez mil oitenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003730-48.2024.6.03.8000, assim discriminadas:

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo (material de limpeza, combustíveis etc..)

339030

2.000,00

Locação de bens móveis

339036

   200,00

ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES

Aquisição de refeição  já preparada junto a pessoa jurídica

339039

6.180,00

VEÍCULOS

Manutenção e Conservação de Veículos (Pessoa Física)

339036

   400,00

TOTAL

8.780,00

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

     500,00

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Física).

339036

      800,00

TOTAL

  1.300,00

TOTAL GERAL 

10.080,00

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 09 de outubro de 2024. (Redação da pela Portaia Diretoria-Geral 290/2024)

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 19 (dezenove) de outubro de 2024 (Redação da pela Portaia Diretoria-Geral 290/2024).

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 190, de 17/09/2024, p. 6.