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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 255, de 06 de setembro de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER recursos para pagamento de benefício alimentação aos colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos  relativos às Eleições Municipais 2024,  em favor de DÉBORA PASSOS DA COSTA, servidora do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, denominada  responsável financeira.

 

Art. 2º O presente  pagamento perfaz o total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002595-98.2024.6.03.8000.
 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO - 1º Turno

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

339048

25.500,00

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO - 2º Turno

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

339048

25.500,00

TOTAL GERAL 

51.000,00

 

§ 1º Será emitida Ordem Bancária de Pagamento - OBP à responsável financeira mencionada no art. 1º, no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), referente ao 1º Turno.

§ 2º Caso haja 2º Turno, Será emitida Ordem Bancária de Pagamento - OBP ao responsável financeiro mencionado no art. 1º, no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).

Art. 3º  O prazo para aplicação será até o dia 30 de outubro de 2024.

Art. 4º A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 5º É expressamente vedado aplicar o recurso em objeto diverso do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho

Art. 6º A concessão, a distribuição, a comprovação e a prestação de contas do pagamento do benefício alimentação objeto deste ato serão regulamentadas pela Portaria Diretoria-Geral Nº 179/2024 TRE-AP/PRES/DG/GAB-DG e pela Instrução Normativa TRE/AP nº 9/2024.

Art. 7º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 186, de 12/09/2024, p. 6-7.