
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 255, de 06 de setembro de 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER recursos para pagamento de benefício alimentação aos colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos às Eleições Municipais 2024, em favor de DÉBORA PASSOS DA COSTA, servidora do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, denominada responsável financeira.
Art. 2º O presente pagamento perfaz o total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002595-98.2024.6.03.8000.
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO - 1º Turno | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Pagamento em pecúnia aos colaboradores |
339048 |
25.500,00 |
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO - 2º Turno | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Pagamento em pecúnia aos colaboradores |
339048 |
25.500,00 |
TOTAL GERAL |
51.000,00 |
§ 1º Será emitida Ordem Bancária de Pagamento - OBP à responsável financeira mencionada no art. 1º, no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), referente ao 1º Turno.
§ 2º Caso haja 2º Turno, Será emitida Ordem Bancária de Pagamento - OBP ao responsável financeiro mencionado no art. 1º, no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).
Art. 3º O prazo para aplicação será até o dia 30 de outubro de 2024.
Art. 4º A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 5º É expressamente vedado aplicar o recurso em objeto diverso do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho
Art. 6º A concessão, a distribuição, a comprovação e a prestação de contas do pagamento do benefício alimentação objeto deste ato serão regulamentadas pela Portaria Diretoria-Geral Nº 179/2024 TRE-AP/PRES/DG/GAB-DG e pela Instrução Normativa TRE/AP nº 9/2024.
Art. 7º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 186, de 12/09/2024, p. 6-7.