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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 252, de 04 de setembro de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER recursos para pagamento de benefício alimentação aos colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos  relativos às Eleições Municipais 2024,  em favor de RAILSON AMANAJAS ALMEIDA, servidora do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, denominada  responsável financeira.

 

Art. 2º O presente  pagamento perfaz o total de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003317-35.2024.6.03.8000.

Parágrafo Único. Será emitida Ordem Bancária de Pagamento - OBP ao responsável financeiro mencionado no art. 1º.

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

339048

720,00

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Pagamento em pecúnia aos mesários

339048

4.560,00

TOTAL GERAL 

5.280,00

 

Art. 3º  O prazo para aplicação será até o dia 09 (nove) de outubro de 2024.

 

Art. 4º A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

 

Art. 5º É expressamente vedado aplicar o recurso em objeto diverso do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho

 

Art. 6º A concessão, a distribuição, a comprovação e a prestação de contas do pagamento do benefício alimentação objeto deste ato serão regulamentadas pela Portaria Diretoria-Geral Nº 179/2024 TRE-AP/PRES/DG/GAB-DG e pela Instrução Normativa TRE/AP nº 9/2024.

 

 Art. 7º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 177, de 05/09/2024, p. 2.