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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 251, de 04 de setembro de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de RAILSON AMANAJÁS ALMEIDA , servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 29.125,64 (vinte e nove mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº  0003315-65.2024.6.03.8000, assim discriminadas:

 

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo (material de limpeza, combustíveis, gelo, etc..)

339030

  1.080,00

Serv. de Operad. de Máq. e Motoristas, Recepcionistas, Carregador de Urnas e Serv. Auxiliares, etc

339036

  1.685,40

ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES

Aquisição de refeição  já preparada junto a pessoa jurídica

339039

  4.800,00

Pagamento de serviços de cozinheira/auxiliar de cozinha

339036

   3.820,24 

TOTAL

11.385,64

 

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc... (alimentação não preparada)

339030

12.040,00

TOTAL

12.040,00

 

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

  3.200,00

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Física).

339036

  2.500,00

TOTAL

  5.700,00

TOTAL GERAL 

29.125,64

 

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 09 de outubro de 2024.

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 30 (trinta) de outubro de 2024 (Redação dada pela Portaria nº 294/2024).

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 177, de 05/09/2024, p. 4-5.