
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 251, de 04 de setembro de 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de RAILSON AMANAJÁS ALMEIDA , servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 29.125,64 (vinte e nove mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003315-65.2024.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
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Aquisição de material de consumo (material de limpeza, combustíveis, gelo, etc..) |
339030 |
1.080,00 |
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Serv. de Operad. de Máq. e Motoristas, Recepcionistas, Carregador de Urnas e Serv. Auxiliares, etc |
339036 |
1.685,40 |
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ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES | |||
Aquisição de refeição já preparada junto a pessoa jurídica |
339039 |
4.800,00 |
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Pagamento de serviços de cozinheira/auxiliar de cozinha |
339036 |
3.820,24 |
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TOTAL |
11.385,64 |
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DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
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Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc... (alimentação não preparada) |
339030 |
12.040,00 |
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TOTAL |
12.040,00 |
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DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
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Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo). |
339030 |
3.200,00 |
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Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Física). |
339036 |
2.500,00 |
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TOTAL |
5.700,00 |
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TOTAL GERAL |
29.125,64 |
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 09 de outubro de 2024.
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 30 (trinta) de outubro de 2024 (Redação dada pela Portaria nº 294/2024).
§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 177, de 05/09/2024, p. 4-5.