
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 250, de 04 de setembro de 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de MARIA DÉBORA CARVALHO DE OLIVEIRA, servidora do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 43.160,00 (quarenta e três mil cento e sessenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003400-51.2024.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO | |||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
|
Aquisição de material de consumo (material de limpeza, combustíveis etc..) |
339030 |
3.500,00 |
|
ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES | |||
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e et... (alimentação não preparada) |
339030 |
10.500,00 |
|
Aquisição de refeição já preparada junto a pessoa jurídica |
339039 |
14.900,00 |
|
Pagamento de serviços de cozinheira/auxiliar de cozinha |
339036 |
3.510,00 |
|
VEÍCULOS | |||
Manutenção e Conservação de Veículos (Pessoa Física) |
339036 |
3.000,00 |
|
TOTAL |
35.410,00 |
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DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS | |||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
|
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc... (alimentação não preparada) |
339030 |
3.500,00 |
|
Pagamento de serviços de cozinheira/auxiliar de cozinha |
339036 |
1.350,00 |
|
TOTAL |
4.850,00 |
||
DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS | |||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
|
Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo). |
339030 |
1.200,00 |
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Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Física). |
339036 |
1.700,00 |
|
TOTAL |
2.900,00 |
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TOTAL GERAL |
43.160,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 09 de outubro de 2024.
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 30 (trinta) de outubro de 2024. (Redação dada pela Portaria nº 293/2024)
§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 177, de 05/09/2024, p. 3,4.