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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 250, de 04 de setembro de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de MARIA DÉBORA CARVALHO DE OLIVEIRA, servidora do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 43.160,00 (quarenta e três mil cento e sessenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003400-51.2024.6.03.8000, assim discriminadas:

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo (material de limpeza, combustíveis etc..)

339030

3.500,00

ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e et... (alimentação não preparada)

339030

10.500,00

Aquisição de refeição  já preparada junto a pessoa jurídica

339039

14.900,00

Pagamento de serviços de cozinheira/auxiliar de cozinha

339036

  3.510,00

VEÍCULOS

Manutenção e Conservação de Veículos (Pessoa Física)

339036

  3.000,00

TOTAL

35.410,00

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc... (alimentação não preparada)

339030

3.500,00

Pagamento de serviços de cozinheira/auxiliar de cozinha

339036

1.350,00

TOTAL

4.850,00

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

 1.200,00

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Física).

339036

 1.700,00

TOTAL

 2.900,00

TOTAL GERAL 

43.160,00

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 09 de outubro de 2024.

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 30 (trinta) de outubro de 2024. (Redação dada pela Portaria nº 293/2024)

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 177, de 05/09/2024, p. 3,4.