
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 240, de 29 de agosto de 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de CRISTINA PEREIRA DA SILVA SANTA BRIGIDA, servidora do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002965-77.2024.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO | |||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
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Aquisição de material de consumo (material de limpeza, combustíveis etc..) |
339030 |
6.000,00 |
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VEÍCULOS | |||
Manutenção e Conservação de Veículos - Peças (consumo) |
339030 |
14.900,00 |
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Manutenção e Conservação de Veículos (Pessoa Jurídica) |
339039 |
14.900,00 |
|
TOTAL GERAL |
35.800,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 30 de outubro de 2024. (alterado pela portaria Diretoria-Geral 297/2024)
§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito (redação dada pela Portaria Diretoria-Geral 297/2024).
§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 173, de 02/09/2024, p. 2.