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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 240, de 29 de agosto de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de CRISTINA PEREIRA DA SILVA SANTA BRIGIDA, servidora do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002965-77.2024.6.03.8000, assim discriminadas:

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo (material de limpeza, combustíveis etc..)

339030

  6.000,00

VEÍCULOS

Manutenção e Conservação de Veículos - Peças (consumo)

339030

14.900,00

Manutenção e Conservação de Veículos (Pessoa Jurídica)

339039

14.900,00

TOTAL GERAL 

35.800,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 30 de outubro de 2024. (alterado pela portaria Diretoria-Geral 297/2024)

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito (redação dada pela Portaria Diretoria-Geral 297/2024).

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 173, de 02/09/2024, p. 2.

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