
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 236, de 27 de agosto de 2024
O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000435-03.2024.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO
Servidor |
Cargo Efetivo |
Exercício |
Interstício |
De Classe/ |
ParaClasse/ |
Efeito Financeiro |
Elioenai Wilcesky Tosini Neves |
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Engenharia |
10/08/2023 |
10/08/2023 a 09/08/2024 |
A-1 |
A-2 |
10/08/2024 |
Rafael Farias Barbosa de Freitas |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
15/08/2023 |
15/08/2023 a 14/08/2024 |
A-1 |
A-2 |
15/08/2024 |
Rodrigo Barros Ferreira |
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade |
21/08/2023 |
21/08/2023 a 20/08/2024 |
A-1 |
A-2 |
21/08/2024 |
Brenda Sabrina Maués Almeida |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
16/08/2021 |
16/08/2023 a 15/08/2024 |
A-3 |
A-4 |
16/08/2024 |
Ruan Derick Alves da Silva |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
12/08/2021 |
12/08/2023 a 11/08/2024 |
A-3 |
A-4 |
12/08/2024 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 170, de 29/08/2024, p. 4,5.