Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 236, de 27 de agosto de 2024

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000435-03.2024.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO

Servidor

Cargo Efetivo

Exercício

Interstício

De Classe/
Padrão

ParaClasse/
Padrão

Efeito Financeiro

Elioenai Wilcesky Tosini Neves

Analista Judiciário - Apoio Especializado - Engenharia

10/08/2023

10/08/2023 a 09/08/2024

A-1

A-2

10/08/2024

Rafael Farias Barbosa de Freitas

Técnico Judiciário - Área Administrativa

15/08/2023

15/08/2023 a 14/08/2024

A-1

A-2

15/08/2024

Rodrigo Barros Ferreira

Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade

21/08/2023

21/08/2023 a 20/08/2024

A-1

A-2

21/08/2024

Brenda Sabrina Maués Almeida

Técnico Judiciário - Área Administrativa

16/08/2021

16/08/2023 a 15/08/2024

A-3

A-4

16/08/2024

Ruan Derick Alves da Silva

Técnico Judiciário - Área Administrativa

12/08/2021

12/08/2023 a 11/08/2024

A-3

A-4

12/08/2024

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 170, de 29/08/2024, p. 4,5.