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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 226, de 26 de agosto de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de GIVANILDO RIBEIRO QUARESMA, servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 29.060,00 (vinte e nove mil sessenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003289-67.2024.6.03.8000, assim discriminadas:

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

 1º TURNO

 2º TURNO

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo (material de limpeza, combustíveis etc..)

339030

 2.400,00

 

2.400,00

ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e et... (alimentação não preparada)

339030

 5.500,00

 

5.500,00

 Pagamento de serviços de cozinheira/auxiliar de cozinha

339036

    800,00

 

   800,00

VEÍCULOS

Locação de Veículos (Pessoa Física) 

339036

 1.600,00

 

1.600,00

TOTAL

   

10.300,00

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

  1º TURNO   2º TURNO

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

   5.500,00

 

 5.500,00

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).

339039

 13.000,00

 

13.000,00

Locação de Bens Móveis

339036

      260,00

 

     260,00

TOTAL

   

18.760,00

TOTAL GERAL 

   

29.060,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 30 de outubro de 2024.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 170, de 29/08/2024, p.1-2.