
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 225, de 21 de agosto de 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de ÉDEN MONTEIRO DA PAIXÃO, servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003117-28.2024.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO | |||||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
1º TURNO |
2º TURNO |
TOTAL (R$) |
|
SERVIÇOS TÉC. PROFISSIONAIS DE TIC | |||||
Prestação de serviços técnicos em telecomunicações de dados (pessoa física) |
339036 |
10.000,00 |
10.000,00 |
||
TOTAL |
10.000,00 |
||||
MATERIAIS DE CONSUMO DE TIC | |||||
Aquisição de Material de Consumo - Suprimento de Informática |
339030 |
8.000,00 |
8.000,00 |
||
TOTAL |
8.000,00 |
||||
SERVIÇOS DE ACESSO Á INTERNET | |||||
Aquisição de créditos para recarga de telefonia móvel celular |
339039 |
1.000,00 |
1.000,00 |
2.000,00 |
|
TOTAL |
2.000,00 |
||||
CARREGADORES DE URNAS | |||||
Prestação de serviços de carregador de urna eletrônica (pessoa física) |
339036 |
5.600,00 |
5.600,00 |
11.200,00 |
|
TOTAL |
11.200,00 |
||||
TOTAL GERAL |
31.200,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 30 de outubro de 2024.
§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 162, de 23/08/2024, p. 2-3.