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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 225, de 21 de agosto de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de ÉDEN MONTEIRO DA PAIXÃO, servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003117-28.2024.6.03.8000, assim discriminadas:

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

1º TURNO

 2º TURNO

TOTAL (R$)

SERVIÇOS TÉC. PROFISSIONAIS DE TIC

Prestação de serviços técnicos em telecomunicações de dados (pessoa física)

339036

 10.000,00

 

  10.000,00

TOTAL

10.000,00

MATERIAIS DE CONSUMO DE TIC

Aquisição de Material de Consumo - Suprimento de Informática

339030

 8.000,00

 

8.000,00

TOTAL

8.000,00

SERVIÇOS DE ACESSO Á INTERNET

Aquisição de créditos para recarga de telefonia móvel celular

339039

 1.000,00

 1.000,00

2.000,00

TOTAL

 2.000,00

CARREGADORES DE URNAS

Prestação de serviços de carregador de urna eletrônica (pessoa física)

339036

 5.600,00

 5.600,00

11.200,00

TOTAL

11.200,00

TOTAL GERAL 

31.200,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 30 de outubro de 2024.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 162, de 23/08/2024, p. 2-3.