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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 221, de 21 de agosto de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de JURACI INGLÊS DE MORAIS, servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 39.390,00 (trinta e nove mil trezentos e noventa reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003140-71.2024.6.03.8000, assim discriminadas:

 

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo (material de limpeza, combustíveis etc..)

339030

2.000,00

Serv. de Operad. de Máq. e Motoristas, Recepcionistas, Carregador de Urnas e Serv. Auxiliares, etc

339036

  600,00

ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e et... (alimentação não preparada)

339030

3.450,00

Aquisição de refeição  já preparada junto a pessoa jurídica

339039

6.650,00

Pagamento de serviços de cozinheira/auxiliar de cozinha

339036

1.500,00

VEÍCULOS

Locação de Veículos (Pessoa Física) 

339036

10.600,00

Manutenção e Conservação de Veículos - Peças (consumo)

339030

     500,00

Manutenção e Conservação de Veículos (Pessoa Física)

339036

     500,00

TOTAL

25.800,00

 

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc... (alimentação não preparada)

339030

10.320,00

TOTAL

10.320,00

 

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

 2.500,00

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Física).

339036

    770,00

TOTAL

 3.270,00

TOTAL GERAL 

39.390,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 30 de outubro de 2024.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

 Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 56, de 28/03/2025, p. 6-7.