
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 217, de 18 de agosto de 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de DEBORA PASSOS DA COSTA, servidora do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002549-12.2024.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO | ||||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
1º TURNO |
2º TURNO |
TOTAL (R$) |
Serv. de operad. de máq e motoristas, recepcionistas e serv. auxiliares (Pessoa Física) |
339036 |
10.000,00 |
4.800,00 |
14.800,00 |
Locação de bens moveis (Pessoa Física) |
339036 |
1.500,00 |
1.500,00 |
3.000,00 |
Aquisição de material de consumo |
339030 |
5.000,00 |
1.000,00 |
6.000,00 |
Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica |
339039 |
12.000,00 |
2.900,00 |
14.900,00 |
TOTAL |
|
|
38.700,00 |
|
DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS | ||||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
||
Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo). |
339030 |
9.000,00 |
||
Locação de bens moveis (Pessoa Jurídica) (1º turno R$ 1.800,00/2º turno R$ 900,00) |
339039 |
2.700,00 |
||
TOTAL |
11.700,00 |
|||
TOTAL GERAL (1º E 2º) TURNOS |
50.400,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 30 de outubro de 2024.
§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 156, de 20/08/2024, p. 2-3.