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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 217, de 18 de agosto de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de DEBORA PASSOS DA COSTA, servidora do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002549-12.2024.6.03.8000, assim discriminadas:

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

 1º TURNO

 2º TURNO

TOTAL (R$)

Serv. de operad. de máq e motoristas, recepcionistas e serv. auxiliares (Pessoa Física)

339036

 10.000,00

4.800,00

14.800,00

Locação de bens moveis (Pessoa Física)

339036

1.500,00

1.500,00

3.000,00

Aquisição de material de consumo

339030

5.000,00

1.000,00

6.000,00

Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica

339039

12.000,00

2.900,00

14.900,00

TOTAL

 

 

38.700,00

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

9.000,00

Locação de bens moveis (Pessoa Jurídica)  (1º turno R$ 1.800,00/2º turno R$ 900,00)

339039

2.700,00

TOTAL

11.700,00

TOTAL GERAL  (1º E 2º) TURNOS

50.400,00

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 30 de outubro de 2024.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

 Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 156, de 20/08/2024, p. 2-3.