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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 215, de 13 de agosto de 2024

Estabelece limite de servidores que trabalharão em regime de plantão no período eleitoral de 2024, e revoga a Portaria Diretoria-Geral nº 202/2024.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 11 da Instrução Normativa nº 04, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o contido no PA nº 0003078-31.2024.6.03.8000, e

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o limite, por macrounidade, de servidores que trabalharão em regime de plantão eleitoral, no período eleitoral de 2024, na forma do Anexo Único. 

Art. 2º Fica revogada a Portaria DG nº 202/2024.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

 

PLANTÃO ELEITORAL (PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 215/2024 )

UNIDADE/COMISSÃO

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODEM SER CONVOCADOS

PRESIDÊNCIA (inclui AIP, APIE, AGDES e ASPLAN, GAB PRES e ASPRES)

10

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

4

DIRETORIA-GERAL (inclui OUVIDORIA ELEITORAL e SEGIN)

8

SECRETARIA JUDICIÁRIA

8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

9

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

7

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

9

COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

2

COMISSÃO DE TREINAMENTO DE MESÁRIOS 

12

COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA

7

COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO 

3

COMISSÃO DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTES

3

COMISSÃO DE LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE POLICIAMENTO DAS ELEIÇÕES 2024

2

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL

6

GRUPO DE TRABALHO PARA AUXILIAR AS ZONAS ELEITORAIS NAS ELEIÇÕES 2024

4

GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAÇÃO, RECEPÇÃO, ACEITE, PROCESSAMENTO E

ACOMPANHAMENTO DOS PEDIDOS DE DE REGISTRO DE CANDIDATURAS E DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO NAS ELEIÇÕES 2024

5

 

 

 

 

 

 

ZONAS ELEITORAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   1ª ZE

3

   2ª ZE

4

   4ª ZE

2

   5ª ZE

3

   6ª ZE

4

   7ª ZE

3

   8ª ZE

3

   10ª ZE

4

   11ª ZE

3

   12ª ZE

3

 

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 148, de 14/08/2024, p. 2-3.