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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 211, de 13 de agosto de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de RAFAEL FARIAS BARBOSA DE FREITAS , servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 54.550,00 (cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003131-12.2024.6.03.8000, assim discriminadas:

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo (material de limpeza, combustíveis etc..)

339030

7.000,00

Serv. de Operad. de Máq. e Motoristas, Recepcionistas, Carregador de Urnas e Serv. Auxiliares, etc.

339036

6.600,00

ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e etc (alimentação não preparada)

339030

4.500,00

Aquisição de refeição  já preparada junto a pessoa jurídica

339039

3.000,00

Prestação de serviços por cozinheira, merendeira e etc. 

339036

2.400,00

VEÍCULOS

Locação de Veículos (Pessoa Física) 

339036

8.000,00

Manutenção e Conservação de Veículos - Peças (consumo)

339030

1.500,00

Manutenção e Conservação de Veículos (Pessoa Física)

339036

3.000,00

TOTAL

36.000,00

 

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc (alimentação não preparada)

339030

10.500,00

Prestação de Serviços por Cozinheira, Merendeira, etc.

339036

2.550,00

TOTAL

13.050,00

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação (Consumo)

339030

3.500,00

Reparos e adaptações dos locais de votação (Pessoa Física)

339036

2.000,00

TOTAL

5.500,00

TOTAL GERAL 

54.550,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será  até o dia 09 (nove) de outubro de 2024. (redação dada pela Portaria Diretoria-Geral nº 286/2024)

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 15 (quinze) de outubro de 2024 (redação dada pela Portaria Diretoria-Geral nº 286/2024).

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 148, de 14/08/2024, p. 4.