
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 202, de 02 de agosto de 2024
(Revogada pela Portaria Diretoria-Geral nº 215, de 13 de agosto de 2024)
Estabelece o limite de servidores em plantão eleitoral no período eleitoral de 2024, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e revoga a Portaria nº 189/2024.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 11 da Instrução Normativa nº 04, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o contido no PA nº 0001685-81.2018.6.03.8000, e
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o limite, por macrounidade, de servidores que trabalharão em regime de plantão eleitoral, no período eleitoral de 2024, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DG nº 189/2024.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
PLANTÃO ELEITORAL (PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 189/2024 )
| |||
UNIDADE/COMISSÃO |
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODEM SER CONVOCADOS |
||
PRESIDÊNCIA (inclui AIP, APIE, AGDES e ASPLAN, GAB PRES e ASPRES) |
10 |
||
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
4 |
||
DIRETORIA-GERAL (inclui OUVIDORIA ELEITORAL e SEGIN) |
8 |
||
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
8 |
||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO |
9 |
||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
7 |
||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
9 |
||
COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA |
2 |
||
COMISSÃO DE TREINAMENTO DE MESÁRIOS |
12 |
||
COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA |
7 |
||
COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO |
3 |
||
COMISSÃO DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTES |
3 |
||
COMISSÃO DE LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE POLICIAMENTO DAS ELEIÇÕES 2024 |
2 |
||
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL |
6 |
||
GRUPO DE TRABALHO PARA AUXILIAR AS ZONAS ELEITORAIS NAS ELEIÇÕES 2024 |
4 |
||
GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAÇÃO, RECEPÇÃO, ACEITE, PROCESSAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PEDIDOS DE DE REGISTRO DE CANDIDATURAS E DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO NAS ELEIÇÕES 2024 |
5 |
||
ZONAS ELEITORAIS
|
1ª ZE |
3 |
|
2ª ZE |
4 |
||
4ª ZE |
2 |
||
5ª ZE |
3 |
||
6ª ZE |
4 |
||
7ª ZE |
3 |
||
8ª ZE |
2 |
||
10ª ZE |
4 |
||
11ª ZE |
3 |
||
12ª ZE |
3 |
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 142, de 06/08/2024, p. 6.